Lei Ordinária nº 1.605, de 18 de janeiro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Art. 1º.
Ficam criados nos anexos da Lei Complementar nº 04/2007, datada de 06/03/2007 c.c. a Lei nº 1.453/2007, datada de 16/03/2007, os seguintes cargos:
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.