Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2023

1 de Setembro de 2023

“Dispõe sobre a Reestruturação de Cargos e Remunerações de Cargos dos Servidores Efetivos do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

a A

 

LEI COMPLEMENTAR N° 1

de 01 de setembro de 2023

    “Dispõe sobre a Reestruturação de Cargos e Remunerações de Cargos dos Servidores Efetivos do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        TÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          CAPÍTULO I
          DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
            Art. 1º. 
            Esta Lei Complementar institui a Reestruturação de Cargos e Remunerações dos Servidores do Município de Sales Oliveira, e estrutura os padrões e classes que lhe são inerentes, fundamentado nos seguintes princípios:
              I – 
              supremacia do interesse público;
                II – 
                valorização da administração pública e do servidor público municipal;
                  III – 
                  transparência, isonomia e moralidade pública nas práticas remuneratórias;
                    IV – 
                    legalidade e segurança jurídica;
                      V – 
                      racionalização da estrutura de cargos e carreiras;
                        VI – 
                        estímulo ao desenvolvimento e qualificação profissional.
                          Parágrafo único  
                          Os servidores das carreiras do Magistério Municipal serão regidos por lei específica, sendo-lhes aplicadas subsidiariamente as disposições desta Lei Complementar.
                            Art. 2º. 
                            Reestruturação de Cargos e Remunerações dos Servidores do Município de Sales Oliveira objetiva estruturar a organização dos cargos em carreiras, consideradas a natureza, a similitude e a complexidade das atribuições e responsabilidades que lhes são outorgadas.
                              CAPÍTULO II
                              DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES
                                Art. 3º. 
                                São adotados, para fins de aplicação desta Lei, os seguintes conceitos e definições:
                                  I – 
                                  quadro permanente de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei, submetidos ao regime de contratação previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal;
                                    II – 
                                    cargo e funções públicas: é o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas, atividades ou atribuições conferidas ao servidor público, mediante remuneração, compreendendo:
                                      a) 
                                      cargo de provimento efetivo: decorrente de aprovação em concurso público, cujo conjunto de funções e atribuições decorre de provimento de caráter permanente com a administração pública municipal;
                                        b) 
                                        cargo em comissão: cargo de livre provimento e exoneração, com plexo próprio de funções e atribuições, a serem exercidas por servidor efetivo ou não, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
                                          c) 
                                          função de confiança gratificada: conjunto de funções, tarefas e responsabilidades atribuídas a titular de cargo efetivo para o exercício de encargos de gerência, chefia, assessoramento ou assistência direta, sem prejuízo daquelas decorrentes do cargo de provimento efetivo;
                                            III – 
                                            classe: o conjunto de cargos identificados pela natureza e pelo grau de escolaridade, habilitação e responsabilidade exigível para o seu desempenho, de acordo com parâmetros mercadológicos de análise, agrupados sob o mesmo parâmetro remuneratório;
                                              IV – 
                                              referência: identifica a posição do padrão na escala salarial que determina os valores dos vencimentos segundo o tempo de serviço do ocupante do cargo;
                                                V – 
                                                carreira: estrutura de desenvolvimento funcional do servidor dentro do cargo cujo ingresso ocorreu por concurso público, composta por classes e referências;
                                                  VI – 
                                                  vencimento básico: o valor fixo atribuído à respectiva classe e referência na tabela de vencimento do cargo efetivo em que o servidor estiver enquadrado;
                                                    VII – 
                                                    remuneração: o vencimento do cargo efetivo acrescido de outras vantagens pecuniárias fixadas em lei;
                                                      VIII – 
                                                      enquadramento: readequação no cargo e/ou vencimento do servidor, em virtude de utilização de instrumentos de convergência análoga de cargos ou de erradicação de distorções salariais.
                                                        TÍTULO II
                                                        DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
                                                          CAPÍTULO I
                                                          DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                                                            Art. 4º. 
                                                            Os cargos de provimento efetivo são aglutinados em carreiras, conforme a natureza das atribuições, complexidade das tarefas, grau de responsabilidade, habilitação profissional e nível de escolaridade.
                                                              Art. 5º. 
                                                              Os grupos ocupacionais descritos no artigo 4º são formados por cargos de provimento efetivo que, por sua vez, subdividem-se em classes e referências.
                                                                Parágrafo único  
                                                                A descrição dos cargos componentes de cada grupo ocupacional resta estabelecida nas Tabelas do Anexo III desta Lei.
                                                                  CAPÍTULO II
                                                                  DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    A estrutura dos Cargos em Comissão é aquela definida na Lei Municipal nº. 2.212/22.
                                                                      TÍTULO III
                                                                      DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo de provimento efetivo.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Remuneração é o vencimento do cargo efetivo somado às vantagens pecuniárias atribuídas ao titular do cargo, sejam elas permanentes ou temporárias, em conformidade com esta Lei.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Os vencimentos dos ocupantes de cargos em comissão não admitem a cumulação de vantagens pecuniárias de natureza pessoal, e tampouco podem ser cumulados com gratificações e outros subsídios ou vencimentos.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              É possível, para os servidores ocupantes de cargos efetivos, a cumulação de funções gratificadas, desde que estas sejam exercidas de forma concomitante e sendo uma referente à participação em Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar ou Equipe de Apoio às Licitações.
                                                                                TÍTULO IV
                                                                                DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    As vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento básico do servidor municipal, na forma de gratificação e adicional, e serão atribuídas em razão:
                                                                                      a) 
                                                                                      da natureza do cargo ou função desempenhada, de forma permanente ou precária, ou das condições e/ou local em que o trabalho é executado;
                                                                                        b) 
                                                                                        de habilitação, titulação ou outras condições pessoais do servidor, nos termos desta Lei;
                                                                                          c) 
                                                                                          de vantagens de caráter social estabelecidos nesta Lei, desde que observados os critérios para sua concessão.
                                                                                            Art. 11. 
                                                                                            Reestruturação de Cargos e Remunerações específicas do serviço público municipal de Sales Oliveira podem prever outras vantagens pecuniárias não contempladas nesta Lei, devidas exclusivamente aos ocupantes destas carreiras especiais.
                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                              DAS GRATIFICAÇÕES
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                As gratificações, devidas aos ocupantes de funções de confiança gratificadas, são vantagens pecuniárias decorrentes da atribuição de funções ou atividades que extrapolam o plexo originário do cargo do servidor, e imprescindíveis para a prossecução do interesse público municipal, que dispensam a criação de cargos para o seu desempenho.
                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                  As funções de confiança gratificadas serão ocupadas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da administração pública municipal, ou servidores regularmente cedidos aos quadros da municipalidade, oriundos do quadro efetivo de outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, observados os requisitos legais.
                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                    As gratificações estabelecidas por esta Lei, respeitadas aquelas já criadas pela Lei Municipal que dispõe sobre a divisão administrativa do Município, são:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Gratificação de Agente de Contratação.
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Gratificação de Equipe de Apoio às Licitações;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          Gratificação de Membro de Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            Gratificação de Oficial de Proteção de Dados, subordinado ao Departamento de Administração;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              Gratificação de Coordenador do Setor Financeiro, subordinado ao Departamento de Finanças;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Gratificação de Coordenador do Setor de Recursos Humanos, subordinado ao Departamento de Administração;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  Gratificação de Coordenador do Setor de Compras, subordinado ao Departamento de Abastecimento e Controle Patrimonial;
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    Gratificação de Coordenador do Setor de Odontologia, subordinado ao Departamento de Saúde;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      Gratificação de Coordenador do Setor de Tributação, subordinado ao Departamento de Finanças;
                                                                                                                        X – 
                                                                                                                        Gratificação de Coordenador do Setor de Desenvolvimento Econômico, subordinado ao Departamento de Finanças;
                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                          Gratificação de Coordenador da Regulação de Pacientes junto à Rede Estadual de Saúde, no Departamento Municipal de Saúde, subordinado ao Departamento de Saúde;
                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                            Gratificação de Coordenador dos Convênios firmados pelo Município com outros entes federativos, subordinado ao Departamento de Administração;
                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                              Gratificação de Coordenador da Sala do Sebrae, subordinado ao Departamento de Finanças;
                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                Gratificação de Coordenador da Guarda Civil Municipal, subordinado ao Departamento de Administração.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Para fazer jus à percepção da Gratificação, o servidor deverá coordenar, no mínimo, 02 (duas) pessoas.
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    Os valores e quantitativos das gratificações serão os previstos na Tabela Única do Anexo II e suas atribuições no Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                      As funções de confiança gratificadas são de livre nomeação e de exoneração, e a investidura dos servidores ocupantes dar-se-á por ato administrativo do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        Em caso de necessidade temporária de substituição do servidor ocupante de função gratificada, em virtude de licenças ou afastamentos de qualquer natureza, poderá ser designado, observadas as mesmas formalidades do caput, outro servidor do quadro permanente para a função em caráter interino.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          Na hipótese de designação em caráter de interinidade o servidor nomeado terá todos os direitos e vantagens inerentes à função gratificada.
                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                            DOS ADICIONAIS
                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                              Os adicionais são vantagens pecuniárias de caráter pessoal decorrentes de características especiais da função permanente exercida, qualificação pessoal ou determinada situação laboral a qual esteja exposto e, neste caso, devida enquanto perdurar a situação em apreço.
                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                São adicionais expressamente previstos nesta Lei:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Adicional pelo Trabalho Noturno;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Adicional de Periculosidade;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      Adicional de Insalubridade;
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        Adicional de Penosidade;
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          Adicional de Sobreaviso e de Prontidão;
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            Adicional por Regime Especial de Trabalho;
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              Adicional pela Prestação de Horas Extraordinárias – Horas Extras;
                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                Adicional de Férias;
                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                  Adicional por Tempo de Serviço.
                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                    DO ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO
                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                      O serviço prestado no período noturno terá valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                        Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescido do percentual relativo à hora extraordinária.
                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                          Considera-se noturno, para os efeitos desta lei, o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                            DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                              O adicional de periculosidade será devido ao servidor que exercer suas funções que, por sua natureza ou métodos, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                    O adicional referido nesta seção será de 30% (trinta por cento) sobre o padrão de vencimento-básico do servidor.
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                      Não haverá cumulação de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade.
                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                        DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                          O adicional de insalubridade será devido ao servidor que exercer suas funções sob exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância, constatados por meio de laudo pericial de lavra de médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                            O adicional de insalubridade observará os seguintes parâmetros de gravidade na exposição ao agente nocivo:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              grau mínimo, sendo devido adicional de 10% sobre o salário mínimo nacional;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                grau médio, sendo devido adicional de 20% sobre o salário mínimo nacional;
                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                  grau máximo, sendo devido adicional de 40% sobre o salário mínimo nacional.
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                    Cessará o pagamento do referido adicional sempre que as condições insalubres forem eliminadas ou neutralizadas.
                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                      O adicional de insalubridade seguirá sendo regido, em relação a seus valores e parâmetros, pelo laudo pericial vigente à época da entrada em vigor desta Lei, até a efetiva realização de laudo pericial atualizado, nos termos desta Lei.
                                                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                                                        DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                          O adicional de penosidade será devido ao servidor que exercer atividades que envolvam elevado desgaste físico, caracterizado pela presença cumulativa das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                            trabalho braçal ou de carregamento e/ou descarga de mercadorias e materiais;
                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                              realização das atividades laborais a céu aberto, sob exposição de intempéries climáticas.
                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                O adicional de penosidade será remunerado no percentual de 2% (dois por cento) da referência inicial do cargo do servidor por dia de exposição.
                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                  O adicional previsto nesta seção será de 4% (quatro por cento) da referência inicial do cargo do servidor por dia de exposição nas hipóteses destas atividades terem sido realizadas em domingos ou feriados.
                                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                                    DO ADICIONAL DE SOBREAVISO E DE PRONTIDÃO
                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                      O adicional de sobreaviso será pago ao servidor que, permanecendo em sua própria casa, aguarda a qualquer momento o chamado para o serviço.
                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                        As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) da hora-normal.
                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                          O adicional previsto no caput é acumulável com o Adicional por Regime Especial e Trabalho e Adicional de Horas Extraordinárias, desde estas estejam comprovadas no controle de jornada do servidor e conste como efetivamente trabalhadas pelo superior hierárquico ou suas atividades se enquadrem em um dos incisos do art. 31 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                            O adicional de prontidão será pago ao servidor que, permanecendo em uma das dependências da municipalidade, aguarda a qualquer momento o chamado para o serviço.
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              As horas de prontidão, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/2 (um meio, ou metade) da hora-normal.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                O adicional previsto no caput é acumulável com o Adicional por Regime Especial e Trabalho e Adicional de Horas Extraordinárias, desde estas estejam comprovadas no controle de jornada do servidor e conste como efetivamente trabalhadas pelo superior hierárquico ou suas atividades se enquadrem em um dos incisos do art. 31 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                  DO ADICIONAL POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                    O adicional por regime especial de trabalho será pago aos servidores públicos municipais que exerçam funções em condições especiais de trabalho, de acordo com o seguinte escalonamento:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      para servidores vinculados ao regime de escala, na função de transportar pacientes encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde, o valor mensal de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        para servidores na função de transportar pacientes e que estão vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, à sua disposição, o valor mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          para servidores na função de segurança pública, vinculados à Guarda Civil Municipal, o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                            O valor previsto no caput, não acumulável com o pagamento do Adicional de Horas Extraordinárias, e será reajustado por lei específica, não se aplicando automaticamente o mesmo índice utilizado para a revisão anual dos vencimentos dos servidores do quadro geral do Município de Sales Oliveira, salvo disposição expressa em lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                              Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                              DO ADICIONAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – HORAS EXTRAS
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                O adicional de horas extras, sob percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor-hora da remuneração do servidor, incidirá sobre as horas trabalhadas que ultrapassarem o limite diário ou semanal da jornada de trabalho estabelecida nesta Lei para o seu cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  O adicional de horas extras será de 100% (cem por cento) sobre o valor-hora da remuneração nas hipóteses destas horas suplementares terem sido realizadas em domingos ou feriados.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a realização de mais de 2 (duas) horas diárias de trabalho extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                        O limite a que se refere este artigo poderá ser ampliado, havendo concordância expressa do servidor designado para a realização do serviço extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Considerar-se-ão automaticamente autorizadas as horas extraordinárias ocorridas em virtude de incêndio, inundação, missões oficiais sem tempo certo de duração e outros motivos de caso fortuito ou força maior.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O adicional de horas extras apenas incidirá sobre o trabalho extraordinário efetivamente realizado, não se incorporando definitivamente à remuneração do servidor em qualquer hipótese.
                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                              DO ADICIONAL DE FÉRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor em regime de acumulação lícita perceberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração do cargo cujo período aquisitivo lhe garanta o gozo das férias.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                    O adicional de férias será devido em função de cada cargo exercido pelo servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                      DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        O adicional por tempo de serviço é devido aos servidores estáveis a cada ano de efetivo exercício no serviço público do Município, à razão de 1% (um por cento) do valor do respectivo salário base.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O servidor fará jus ao adicional, independentemente de requerimento, a partir do mês seguinte ao que completar o anuênio de efetivo exercício no serviço público municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O adicional por tempo de serviço incorpora-se à remuneração do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor efetivo investido em cargo em comissão que tenha optado pela percepção da remuneração na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal, perceberá o adicional por tempo de serviço calculado sobre o vencimento de seu cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Não terão direito ao adicional por tempo de serviço:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  servidor em estágio probatório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      servidor que tenha falta injustificada, referente ao ano em que for registrada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS ACESSÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          As vantagens como Ajuda de Custo, Décimo Terceiro Salário e Auxílio Alimentação estão previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Sales Oliveira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho dos servidores será a estabelecida no edital do concurso público de ingresso do servidor e no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA EXTINÇÃO E CONVERGÊNCIA DE CARGOS E FUNÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Restam classificados como cargo transitório em extinção os cargos de Agente Operacional, Técnico de Produção Farmacêutica, Agente de Reparos Técnicos, Agente de Transporte e Serviços Gerais, Fiscal Tributário, Agente Previdenciário, Assistente de Recursos Humanos, Monitor de Atividades Educacionais, Encarregado de CPD e Agente de Enfermaria, que não serão mais objeto de concurso público, e serão extintos após suas respectivas vacâncias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei opera a conversão dos seguintes cargos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cargos de Motorista e Motorista Escolar convergem-se no cargo único de “Motorista”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos de Escriturário do S.A.E., Auxiliar de Tesouraria e Auxiliar Administrativo do CRAS convergem-se no cargo único de “Agente Administrativo”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cargos de Agente da Conservação, Auxiliar de Educação, Auxiliar de Serviços de Educação, Agente de Conservação Escolar, Agente de Segurança Escolar, Serviços Gerais, Agente de Manutenção, Coletor de Detritos e Conservação, Agente de Instrução Escolar, Jardineiro, Agente de Manutenção Escolar, e Agente de Serviços Diversos Escolar, convergem-se no cargo único transitório em extinção de “Agente Operacional”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos de Agente de Manutenção Civil e Hidráulica e Agente de Manutenção e Conservação Escolar convergem-se no cargo único transitório em extinção de “Agente de Reparos Técnicos”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de Guarda Civil Municipal e Guarda e Serviços Diversos convergem-se no cargo único de “Guarda Civil Municipal”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos de Agente de Serviços Gerais e Tratorista convergem-se no cargo único transitório em extinção de “Agente de Transporte e Serviços Gerais”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei opera, ainda, as seguintes mudanças de nomenclatura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O cargo de “Agente de Serviços Mecânicos de Transporte Escolar” passa a chamar-se “Técnico em Mecânica”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O cargo de “Tesoureiro” passa a chamar-se “Analista Administrativo”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O cargo de Monitor de Ônibus passa a chamar-se “Monitor Escolar”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei terá suas disposições regulamentares, no que couber, disciplinadas por Ato Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os anexos constantes desta Lei constituem parte integrante do seu texto, cabendo ao Poder Executivo Municipal a inclusão ou supressão de cargos, mediante proposição de novo Projeto de Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São da competência exclusiva do Prefeito os atos de provimento dos cargos efetivos, de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão, e de admissão de pessoal por prazo determinado, nas contratações temporárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se o mês de janeiro como data-base para a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as Leis nº. 928/90, 988/92, 1035/94, 1067/95, 1077/95, 1113/97, 1115/97, 1120/97, 1128/97, 1169/98, 1247/00, 1262/01, 1155/98, 1254/01, 1267/01, 1279/01, 1284/01, 1285/01, 1293/02, 1294/02, 1324/03, 1339/03, 1357/04, 1418/06, 1425/06, 1574/10, 1605/11, 1651/12, 1680/12, 1705/13, 1720/13, 1769/14, 1819/15, 1914/17, 1934/18, 1966/19, 2005/20.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sales Oliveira/SP, 1° de setembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fábio Godoy Graton

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E TRANSITÓRIO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOS DE EXECUÇÃO FUNCIONAL E PROFISSIONAL DE TODOS OS NÍVEIS E QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ITEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QTDE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GUARDA CIVIL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.818,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO EM MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.818,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DO CEMITÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.785,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Fundamental Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSISTENTE DO CRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.121,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria “D”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$2.121,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletricista de Baixa e Alta Tensão (NR10)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.455,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Técnico Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.812,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OPERADOR DE MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.455,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Fundamental Completo e CNH “C”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.333,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS 9ª Região

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.591,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANALISTA ADMNISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 4.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Administração ou Gestão Pública e registro no CRA/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENTISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.939,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO-3/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FONOAUDIÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no CRN3/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENDODONTISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 4.018,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Odontologia, Especialização em Endodontia e registro no CRO/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 5.130,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$4.018,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Engenharia, na modalidade Civil, e registro no CREA/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 7.251,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MÉDICO PEDIATRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 8.484,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Medicina, registro no CRM/SP e Residência em Pediatria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MÉDICO PSF/ESF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 12.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            146

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA II – CARGOS TRANSITÓRIOS EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ITEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QTDE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.785,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO DE PRODUÇÃO FARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.818,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MONITOR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$2.009,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE DE REPAROS TÉCNICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.121,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.678,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.571,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO PELO CPD

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 4.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE DE ENFERMARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.591,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 4.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            142

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             TABELA III – CARGOS EXTINTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AJUDANTE DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO PELO SERVIÇO CULTURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ZELADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DE BOMBA D’ÁGUA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE SEÇÃO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AUXILIAR DE LANÇADORIA E TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DE SETOR PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AGENTE DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE CONTADORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DE TESOURARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS DE EXECUÇÃO FUNCIONAL E PROFISSIONAL DE TODOS OS NÍVEIS E QUALQUER NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QTDE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AGENTE DE CONTRATAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DA SALA DO SEBRAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE ODONTOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE REGULAÇÃO DE PACIENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OFICIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EQUIPE DE APOIO ÀS LICITAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MEMBRO DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25