Lei Ordinária nº 1.966, de 15 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1966

2019

15 de Abril de 2019

“Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei n° 1.720 de 19 de agosto de 2013 e a Lei nº 1.357 de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras providências.”

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LEIº 1.966
de 15 de abril de 2019
    “Dispõe sobre a ampliação de cargos, altera Lei n° 1.720 de 19 de agosto de 2013 e a Lei nº 1.357 de 27 de Janeiro de 2004 e dá outras providências.”

      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Ficam ampliados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura de Sales Oliveira os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominação, referência de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima:

          DENOMINAÇÃO

          QUANTIDADE

          REF

          C/H

          ESCOLARIDADE

          Professor Educação Infantil

          01

          IX-A

          25 horas

          SUPERIOR

          Professor de Educação Básica II - Artes

          01

          X-A

          30 horas

          SUPERIOR

          Serviços Gerais

          02

          I

          40 horas

          ALFABETIZADO

            § 1º 
            O Professor de Educação Infantil deverá possuir a Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
              § 2º 
              O Professor de Educação Básica I deverá possuir a Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
                § 3º 
                O Professor de Artes deverá possuir o Diploma de Conclusão de Curso de graduação de Licenciatura plena em Artes, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
                  § 4º 
                  Os cargos ampliados por esta lei foram providos mediante concurso público 01/2018, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seus ocupantes serão submetidos ao regime estatutário, desde que haja vacância de cargos por aumento de demanda ou por motivos como: exoneração, aposentadoria.
                    Art. 2º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 15 de abril de 2019.

                         

                        Dr. Edmar Duarte Gomiero

                        Prefeito Municipal

                         

                           

                          DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS 

                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          Professor de Educação Infantil 

                          I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                          II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                          III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

                          IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                          V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                          VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                          VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                          VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                          X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                          XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                          XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                          XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                          XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                          XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                          XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                          XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

                          XVIII- Exercer funções correlatas.

                           

                          Professor de Educação Básica- I

                          I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                          II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                          III - Zelar pela aprendizagem e freqüência dos alunos;

                          IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                          V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                          VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                          VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                          VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                          X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                          XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                          XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva

                          XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                          XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                          XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                          XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                          XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

                          XVIII- Exercer funções correlatas.

                           

                          Professor de Educação Básica II - Artes

                          I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação; 17

                          II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                          III - Zelar pela aprendizagem e freqüência dos alunos;

                          IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                          V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                          VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                          VII- Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                          VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                          X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                          XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                          XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                          XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                          XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                          XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                          XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                          XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

                          XVIII- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando a formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, Artes.

                          XIX- Exercer funções correlatas.

                           

                          Serviços Gerais 

                          I- Executa o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município;

                          II- Realiza trabalhos de limpeza em geral a fim de manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho, bem como executa trabalhos inerentes à cultura de árvores, selecionando sementes, plantando-as e promovendo seu desenvolvimento em sementeiras, a fim de possibilitar o posterior transplante dessas mudas para áreas;

                          III- Prepara a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas;

                          IV- Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; V- Combate as pragas e controla as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza;

                          VI- Separa os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, afim de proteger o ambiente;

                          VII- Cuida da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura e outros;

                           VIII- Executa serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos;

                           IX- Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes ao poder público, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;

                          X- Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo;

                          XI- Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;

                          XII- Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado;

                          XIII- Realiza pequenos reparos em móveis, divisórias, forros ou outros que se fizerem necessários;

                          XIV- Zela pera conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

                          XV- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

                           XVI- Realiza a limpeza e zela pela das dependências e edifícios públicos bem como de todos os espaços e locais públicos;

                          XVII- Executa outras atividades correlatas ao cargo elou determinadas pelo superior imediato.