Lei Ordinária nº 1.680, de 23 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1680

2012

23 de Julho de 2012

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de contratação temporária por força de processo seletivo e dá outras providências.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.720, de 19 de agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
 
LEI Nº 1.680
de 23 de julho de 2012
    “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de contratação temporária por força de processo seletivo e dá outras providências.”
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, a contratação temporária dos atuais ocupantes temporários dos seguintes cargos lotados por força do Processo Seletivo n° 001/2010, realizado em julho de 2010, cujos vencimentos das contratações ocorrerão em 21 e 28 de julho de 2012 respectivamente:-

          Quantidade

          Nome do Cargo no Processo Seletivo

          Nome do Cargo Atual

          18

          Agente Comunitário de Saúde

          -/-

          07

          Agente de Conservação

          Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

          07

          Agente de Enfermaria

          -/-

          02

          Assistente Social

          -/-

          03

          Auxiliar de Educação

          Auxiliar de Serviços Gerais

          03

          Coletor de Detritos e Conservação

          Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

          01

          Contador

          -/-

          04

          Enfermeiro

          -/-

          01

          Farmacêutico

          -/-

          03

          Fisioterapêuta

          -/-

          01

          Fonoaudiologa

          -/-

          02

          Médico PSF/ESF

          Médico PSF

          02

          Motorista

          -/-

          12

          Professor  de Educ.Básica (PEB I)

          -/-

          02

          Professor de Educação Infantil

          -/-

          01

          Psicólogo

          -/-

          08

          Serviços Gerais

          Auxiliar de Serviços Gerais

            Art. 2º. 
            A prorrogação de que trata o artigo anterior se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato firmado, cuja minuta é parte integrante da presente lei, independente de transcrição.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

                04.123.0008.2009.0000 - Manutenção da Contabilidade

                       Ficha 048 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                08.244.0081.2015.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assist. Social

                       Ficha 077 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                10.301.0075.2018.0000 - Manutenção Departamento de Saúde

                       Ficha 097 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                       Ficha 101 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                12.361.0042.2026.0000 - Manutenção Departamento Secretaria Educação

                      Ficha 158 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                12.361.0042.2040.0000 - Fundeb 60% - Fundamental

                      Ficha 215 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                12.361.0042.2041.0000 - Fundeb 40% - Fundamental

                       Ficha 217 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                12.365.0041.2042.0000 - Fundeb 60% - Infantil

                       Ficha 223 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                15.452.0060.2047.0000 - Manutenção da Limpeza Pública

                       Ficha 242- 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

                04.122.0007.2012.0000 - Manutenção Setor de Pessoal

                      Ficha 061 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

                12.361.0042.2040.0000 - Fundeb 60% - Fundamental

                     Ficha 216 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

                12.361.0042.2041.0000 - Fundeb 40% - Fundamental

                    Ficha 218 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

                12.365.0041.2043.0000 - Fundeb 40% - Infantil

                    Ficha 225 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sales Oliveira, 23 de julho de  2012.

                       

                      João Jeremias Garcia Neto

                      Prefeito Municipal