Lei Ordinária nº 1.934, de 15 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1934

2018

15 de Junho de 2018

“Dispõe sobre a regularização da jornada de trabalho para servidores públicos municipais titulares dos cargos de Farmacêutico; Fonoaudiólogo; Assistência Social; Fisioterapeuta; Psicólogo, e dá outras providências.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
 
LEI  Nº 1.934
de 15 de junho de 2018
    “Dispõe sobre a regularização da jornada de trabalho para servidores públicos municipais titulares dos cargos de Farmacêutico; Fonoaudiólogo; Assistência Social; Fisioterapeuta; Psicólogo, e dá outras providências.”
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos de Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Assistência Social, Fisioterapeuta, e Psicólogo, passa a ser de 30 horas semanais.
          § 1º 
          A regularização constantes desta Lei se estendem aos ocupantes dos cargos de Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Assistência Social, Fisioterapeuta, Psicólogo, em virtude do Processo Seletivo, n. 01/ 2010 e do 02/2010, enquanto mantidos no referido cargo por força de determinação judicial.
            § 2º 
            Os cargos de fisioterapeuta criados pela Lei Municipal n. 988/92, bem como Lei Municipal n. 1.279/2001, continuam na mesma carga horária daqueles diplomas legais previstos, sendo que o referidos cargos, serão extintos quando da vacância.
              Art. 2º. 
              Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do artigo 1.º desta lei não sofrerão redução em seu vencimento básico.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 15 de junho de 2018.

                   

                  Dr. Edmar Duarte Gomiero

                  Prefeito Municipal