Lei Ordinária nº 1.769, de 22 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1769

2014

22 de Agosto de 2014

“Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
 
LEI N° 1.769
de 22 de agosto de 2014
    “Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, referências de vencimentos carga horária semanal e escolaridade mínima:

          Denominação

          Qtd.

          Ref.

          Jornada semanal

          Escolaridade

          Médico Pediatra

          01

          XVII

          20h

          Superior

          Serviços Gerais

          07

          I

          40h

          Alfabetizado

          Técnico de Enfermagem

          07

          II

          40h

          Técnico completo

            § 1º 
            No caso de especialidades médicas o profissional deverá possuir o respectivo título expedido pelo Conselho Regional de Medicina.
              § 2º 
              O profissional técnico de enfermagem deverá ser inscrito no Conselho Regional da profissão.
                Art. 2º. 
                Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em Lei e seus ocupantes serão submetidos ao regime de trabalho estatutário.
                  Art. 3º. 
                  O Executivo fica autorizado a consolidar, mediante Decreto, os quadros de pessoal efetivo da Prefeitura, obedecendo estritamente a Legislação Municipal vigente quanto:
                    I – 
                    a atual quantidade de cargos efetivos criados por Lei;
                      II – 
                      às respectivas referências de vencimentos e jornadas semanais de trabalho;
                        III – 
                        à escolaridade mínima exigida por Lei.
                          Parágrafo único  
                          As atribuições de competência e de dever de cada cargo serão ordenadas por ato do Executivo.
                            Art. 4º. 
                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
                              Art. 5º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Sales Oliveira, 22 de agosto de 2014.

                                 

                                Fábio Godoy Graton
                                Prefeito Municipal