Lei Ordinária-PM nº 2.322, de 23 de outubro de 2023
Art. 1º.
Os logradouros existente no loteamento “Jardim Angelina”, aprovado pela Lei nº 1960 de 5 de fevereiro de 2019, passam a ter as seguintes denominações:
Art. 2º.
Ficam substituídos os lotes caucionados de que trata o art. 2º, §2º da Lei Municipal nº. 1960 de 5 de fevereiro de 2019, no que se trata da “Quadra E – Lote 02 ao 12 = 11”, passando o caução para a “Quadra G – Lote 04 a 13”, ficando os Lotes da Quadra E descaucionados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.