Lei Complementar-PM nº 2, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2023

5 de Outubro de 2023

“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira como entidade autárquica, define sua estrutura administrativa e dá outras providências”.

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LEI COMPLEMENTAR N° 02

de 05 de outubro de 2023 

    “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira como entidade autárquica, define sua estrutura administrativa e dá outras providências”.
      JOÃO CARLOS DE SOUZA DIAS NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, em exercício, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 52, da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art. 52. As despesas do IPSMSO consistirão em:

          I - pagamento de prestações de natureza previdenciária;

          II - pagamento de prestações de natureza administrativa.

          Parágrafo único. A Taxa de Administração será de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao Plano de Benefícios administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales de Oliveira - IPSMSO, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo e o disposto no inciso II deste parágrafo, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros, observando-se que:

          I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio;

          II - na verificação do limite percentual definido no caput, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

          III - fica o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales de Oliveira - IPSMSO autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração;

          IV - fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração.”

           

            Art. 2º. 
            Observado o art. 9º, §2º da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, o rol de benefícios do IPSMSO fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
              Parágrafo único  
              Os benefícios de auxílio doença, salário maternidade e salário família previstos nos artigos 16 a 18, 21 a 23, todos da Lei Complementar nº 002, de 06 de novembro de 2003, passam a ser de responsabilidade exclusiva de análise, administração, concessão e custeio do Município de Sales de Oliveira desde 12/11/2019, data da publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019.
                Art. 3º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 05 de outubro de 2023.

                   

                  João Carlos de Souza Dias Neto

                  Prefeito Municipal em Exercício