Lei Ordinária-CMSO nº 2.367, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2367

2024

22 de Fevereiro de 2024

“Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de março de 2020 e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.367

de 22 de fevereiro de 2024

    “Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de março de 2020 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira(SP), aos 22 dias de fevereiro de 2024.

               

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito