Lei Ordinária-PM nº 2.395, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2395

2024

5 de Junho de 2024

“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.395

de 05 de junho de 2024

    “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
            I – 
            assistência a situações de calamidade pública;
              II – 
              assistência e emergências em saúde pública;
                III – 
                admissão de professor substituto.
                  Art. 3º. 
                  As contratações ocorrerão por meio de processo seletivo classificatório, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, amplamente divulgado.
                    § 1º 
                    Caso haja empate entre os classificados, resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
                      I – 
                      em relação à atividade a ser desempenhada:
                        a) 
                        Escolaridade mais compatível;
                          b) 
                          Maior tempo de experiência.
                            II – 
                            maior grau de escolaridade.
                              § 2º 
                              Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
                                Art. 4º. 
                                Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
                                  I – 
                                  possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada;
                                    II – 
                                    não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
                                      III – 
                                      não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 37, XVI da Constituição Federal e art. 115, XVIII da Constituição do Estado de São Paulo;
                                        IV – 
                                        possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital;
                                          V – 
                                          ter boa conduta.
                                            Parágrafo único  
                                            As condições estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica.
                                              Art. 5º. 
                                              As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos:
                                                I – 
                                                nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º. desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda o prazo máximo de 2 (dois) anos;
                                                  II – 
                                                  nos casos do inciso III do caput do art. 2º. desta Lei, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
                                                    § 1º 
                                                    Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para a função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.
                                                      § 2º 
                                                      Findo o prazo de vigência, o contrato fica automaticamente extinto.
                                                        Art. 6º. 
                                                        As regras do Decreto nº. 003/2023 serão aplicadas aos servidores temporários, no que couber.
                                                          Art. 7º. 
                                                          O contrato celebrado com fundamento nesta Lei Complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
                                                            I – 
                                                            por iniciativa do contratado;
                                                              II – 
                                                              com o retorno do titular do cargo, em caso de professor substituto;
                                                                III – 
                                                                pela extinção ou conclusão do objeto, nas contratações ocorridas em razão de calamidade pública ou emergência em saúde pública;
                                                                  IV – 
                                                                  por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
                                                                    V – 
                                                                    com o provimento do cargo correspondente;
                                                                      VI – 
                                                                      nas hipóteses do contratado:
                                                                        a) 
                                                                        Preencher a vaga em concurso público para cargo efetivo;
                                                                          b) 
                                                                          Ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
                                                                            c) 
                                                                            Assumir mandato eletivo que implique em afastamento do serviço público;
                                                                              d) 
                                                                              Não obter, na avaliação de desempenho, nota mínima necessária para prosseguimento do contrato, nos termos do respectivo ato regulamentador.
                                                                                VII – 
                                                                                por conveniência da Administração.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VI do caput deste artigo não ensejará direito à indenização.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    A extinção do contrato com fundamento no inciso VII do caput deste artigo implicará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a uma vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 03 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresenta-las.
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        O contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          O contratado nos termos desta Lei está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei n° 1.665, de 09 de abril de 2012, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei Complementar n° 004, de 06 de março de 2007.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Fica assegurado ao contratado nos termos desta Lei:
                                                                                              I – 
                                                                                              o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
                                                                                                II – 
                                                                                                o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        serviços obrigatórios por lei.
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                            O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvada a hipótese de consulta ou tratamento de saúde, previstos em Lei.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              As normas de registro e controle de frequência obedecerão às mesmas previstas aos servidores efetivos do Departamento em que estiverem desempenhando suas atividades.
                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                O contratado na forma do disposto nesta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                  Caberá ao Departamento em que o contratado estiver desempenhando suas atividades registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos celebrados, observado o disposto no artigo 2° desta Lei.
                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                    O órgão ou a autarquia contratante encaminhará, mensalmente, ao Setor de Recursos Humanos os dados relativos aos contratos celebrados com base nesta Lei, para fins de controle.
                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                      Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inobservância das disposições desta Lei importará responsabilidade administrativa da autoridade signatária e do contratado, e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução de valores percebidos pelo contratado.
                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                        Esta lei complementar aplica-se aos órgãos da Administração direta e às Autarquias cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.
                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                          Número de vagas, carga horária, nível salarial, requisitos e atribuições estarão previstos nos Anexos desta Lei.
                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                              Fica a redação do art. 41 da Lei Complementar nº. 004/2007 modificada, passando a viger da seguinte forma:

                                                                                                                                "Art. 41. As substituições, sempre que possível, serão efetuadas por docentes titulares de cargos e, na inexistência destes, serão admitidos, em caráter temporário, professores substitutos contratados em caráter temporário de excepcional interesse público, obedecida classificação em processo seletivo competente".

                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 42, 61 e 62 da Lei Complementar Municipal nº. 004/2007.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Sales Oliveira/SP, 05 de junho de 2024.

                                                                                                                                        

                                                                                                                                      Fábio Godoy Graton

                                                                                                                                      Prefeito

                                                                                                                                        Anexo I

                                                                                                                                        QUADRO GERAL DE CARGOS TEMPORÁRIOS

                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                          CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                                                                          NÍVEL SALARIAL

                                                                                                                                          REQUISITOS

                                                                                                                                          Professor de Educação Infantil

                                                                                                                                          25 vagas

                                                                                                                                          25 horas

                                                                                                                                          R$3.376,46

                                                                                                                                          Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação

                                                                                                                                          Professor de Educação Básica I

                                                                                                                                          25 vagas

                                                                                                                                          30 horas

                                                                                                                                          R$4.051,14

                                                                                                                                          Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação

                                                                                                                                          Professor de Educação Básica II – Artes

                                                                                                                                          06 vagas

                                                                                                                                          30 horas

                                                                                                                                          R$4.051,14

                                                                                                                                          Licenciatura Plena em Artes, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

                                                                                                                                          Professor de Educação Básica II – Educação Física

                                                                                                                                          03 vagas

                                                                                                                                          30 horas

                                                                                                                                          R$4.051,14

                                                                                                                                          Licenciatura Plena em Educação Física, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

                                                                                                                                          Professor de Educação Básica II – Língua Inglesa

                                                                                                                                          03 vagas

                                                                                                                                          30 horas

                                                                                                                                          R$4.051,14

                                                                                                                                          Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação

                                                                                                                                          Professor de Educação Especial

                                                                                                                                          03 vagas

                                                                                                                                          30 horas

                                                                                                                                          R$4.051,14

                                                                                                                                          Curso Superior em Pedagogia com Habilitação Especial e Pós-Graduação em Educação Especial, desde que possua Licenciatura Plena, enfoque em Atendimento Educacional Especializado desde que possua Licenciatura Plena

                                                                                                                                            Anexo II

                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                              I – participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              II – elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e os objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              III – considerar as informações obtidas na apuração nos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                                                                                                                                              IV – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                                                                                                                                              V – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                                                                                                                                              VI – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                              VII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

                                                                                                                                              VIII – identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                                                                                                                                              IX – adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                                                                                                                                              X - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausência, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                                                                                                                                              XI – adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                                                                                                                                              XII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                                                                                                                                              XIII – participar das atividades de formação continuada oferecida para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                                                                                                                                              XIV – atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                                                                                                                                              XV – participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVI – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVII – exercer funções correlatas.

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

                                                                                                                                              I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

                                                                                                                                              IV - Considerar as informações obtidas na apuração em diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                                                                                                                                               V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                                                                                                                                              VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                                                                                                                                              VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                              VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

                                                                                                                                              IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                                                                                                                                              X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                                                                                                                                              XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                                                                                                                                              XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                                                                                                                                              XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                                                                                                                                              XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                                                                                                                                              XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                                                                                                                                              XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

                                                                                                                                              XVIII- Exercer funções correlatas.

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

                                                                                                                                              I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

                                                                                                                                              IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                                                                                                                                              V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                                                                                                                                              VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                                                                                                                                              VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                              VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

                                                                                                                                              IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                                                                                                                                              X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                                                                                                                                              XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva .

                                                                                                                                              XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                                                                                                                                              XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                                                                                                                                              XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                                                                                                                                              XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

                                                                                                                                              XVIII- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, artes;

                                                                                                                                              XIX- Exercer funções correlatas.

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                                                                              I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

                                                                                                                                              IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                                                                                                                                              V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                                                                                                                                              VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                                                                                                                                              VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                              VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

                                                                                                                                              IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                                                                                                                                              X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                                                                                                                                              XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                                                                                                                                              XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                                                                                                                                              XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                                                                                                                                              XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                                                                                                                                              XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                                                                                                                                              XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVIII - Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, Educação Física.

                                                                                                                                              XIX - Exercer funções correlatas.

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

                                                                                                                                              I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;

                                                                                                                                              III - zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

                                                                                                                                              IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

                                                                                                                                              V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

                                                                                                                                              VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

                                                                                                                                              VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                              VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da idade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados u processo de avaliação das crianças, jovens e adultos:

                                                                                                                                              IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

                                                                                                                                              X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

                                                                                                                                              XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

                                                                                                                                              XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

                                                                                                                                              XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

                                                                                                                                              XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;

                                                                                                                                              XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

                                                                                                                                              XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

                                                                                                                                              XVIII- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando a formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, artes;

                                                                                                                                              XIX - Caberá a atuação no Atendimento Educacional Especializado - AEE para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos globais e altas habilidades/superdotação, desempenhando as seguintes atribuições:

                                                                                                                                              a) elaboração de estudo de caso, identificando as necessidades específicas e as habilidades desses estudantes; elaboração e execução do Plano de AEE;

                                                                                                                                              b) atendimento ao estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana da unidade educativa e das unidades educativas de abrangência; produção de materiais e recursos acessíveis;

                                                                                                                                              c) indicação de materiais para aquisição; acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; orientação às famílias, professores e colegas de turma quanto ao recurso utilizado pelo estudante; articulação com o professor de sala de aula, profissionais da área clínica, com profissionais das instituições especializadas conveniadas, visando informações que complementam o AEE e assessoramento e acompanhamento às unidades educativas de abrangência;

                                                                                                                                              d) assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais e participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pelo Departamento Municipal de Educação. Considerando as particularidades de atuação deste profissional, caberá ter conhecimento das noções básicas de informática.

                                                                                                                                              PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA INGLESA

                                                                                                                                              I - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhes caráter flexível de acordo com o conhecimento prévio e potencialidades de seus alunos;

                                                                                                                                              II – elaborar planejamento semanal em conformidade com as orientações contidas nos parâmetros curriculares nacionais;

                                                                                                                                              III – selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser utilizado;

                                                                                                                                              IV – desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, de relacionamento social e a criatividade através de comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando situações reais para criar ambiente propício a uma ação educativa mais completa;

                                                                                                                                              V – desenvolver projetos que envolvam a integração entre os componentes curriculares;

                                                                                                                                              VI – promover a recuperação dos alunos com aproveitamento insatisfatório;

                                                                                                                                              VII – participar das reuniões e atividades promovidas pela escola, inclusive ATPCS;

                                                                                                                                              VIII – elaborar as provas bimestrais para avaliação dos alunos conforme orientações recebidas do assessor técnico de planejamento educacional;

                                                                                                                                              IX – cumprir o disposto no artigo 48 desta lei;

                                                                                                                                              X – trabalhar em conjunto com o professor titular da classe convergindo para um trabalho integrado ao currículo e aos conteúdos desenvolvidos, facilitando a promoção e integração do aluno;

                                                                                                                                              XI – desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros e organizando a rotina diária;

                                                                                                                                              XII – cumprir as normas e orientações emanadas das instâncias superiores;

                                                                                                                                              XIII – proceder com distinção, ética e cortesia, adotando postura profissional no desempenho de sua função;

                                                                                                                                              XIV – executar outras tarefas inerentes e correlatas que lhe forem determinadas.

                                                                                                                                              AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

                                                                                                                                              I - Executar atividades que visem ao controle de vetores transmissores de doenças, realizando pesquisas e análises e coletando amostras;

                                                                                                                                              II - Atuar em atividades de educação junto à população, a fim de promover a prevenção de doenças, zoonoses e a melhoria na qualidade de vida;

                                                                                                                                              III - Realizar o reconhecimento geográfico em áreas do município, possibilitando a programação, manutenção e/ou implantação de atividades de combate às endemias;

                                                                                                                                              IV - Consolidar e manter atualizados, em sistemas informatizados, os dados contidos nos boletins das atividades e no resumo de reconhecimento geográfico;

                                                                                                                                              V - Evitar a proliferação e detectar imediatamente a presença de infestações importadas do Aedes Aegypti em áreas do município, com o objetivo de evitar a contaminação dos munícipes e impedir a reincidência do vírus da dengue, através da delimitação de foco, de inspeções em armadilhas, análise de locais e depósitos que possam acumular água e na busca de amostras de espécies;

                                                                                                                                              VI - Inspecionar coleções hídricas em busca de amostras de moluscos;

                                                                                                                                              VII - Capturar e acondicionar em recipiente próprio as amostras de espécies encontradas no trabalho de campo, registrando os dados em boletins próprios;

                                                                                                                                              VIII - Orientar os munícipes quanto aos cuidados e procedimentos para evitar a proliferação do Aedes Aegypti;

                                                                                                                                              IX - Realizar a aplicação de produtos químicos ou biológicos em áreas do município, inclusive em local de difícil acesso, onde possa haver acúmulo de água e não seja possível a eliminação ou cobertura deste;

                                                                                                                                              X - Prestar auxílio no monitoramento e prevenção de doenças como raiva, leptospirose, febre amarela, leishmaniose, febre maculosa, dentre outras;

                                                                                                                                              XI - Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo.