Lei Ordinária-CMSO nº 2.454, de 23 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.004, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.