Lei Ordinária-CMSO nº 2.454, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2454

2025

23 de Janeiro de 2025

“Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.004/2020, de 23 de março de 2020 e dá outras providências.”

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LEI N° 2.454

de 23 de janeiro de 2025

    “Dispõe sobre reajuste do valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei Municipal nº 2.004/2020, de 23 de março de 2020 e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica reajustado o valor previsto no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.004/2020 de 23 de Março de 2020, para R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Sales Oliveira/SP, 23 de janeiro de 2025.

               

              Fábio Godoy Graton

              Prefeito