Lei Ordinária-PM nº 2.476, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Fica inserido o §4º. no art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025, que vigerá da seguinte forma:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.