Lei Ordinária-PM nº 2.476, de 10 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2025

10 de Março de 2025

“Insere dispositivo que especifica da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.476

de 10 de março de 2025

    “Insere dispositivo que especifica da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido o §4º. no art. 3º., da Lei Municipal nº. 2.446, de 17 de janeiro de 2025, que vigerá da seguinte forma:

           

          §4º. O período de que trata o §2º. deste artigo poderá ser prorrogado, mediante Decreto emitido pelo Poder Executivo para este fim.

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 10 de março de 2025.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito