Lei Ordinária-PM nº 2.483, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2483

2025

20 de Março de 2025

“Autoriza o uso do parque permanente “Sebastião Vigarani” à empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 22 a 24 de maio de 2025 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 9 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025

 

LEI N° 2.483

de 20 de março de 2025

    “Autoriza o uso do parque permanente “Sebastião Vigarani” à empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 22 a 24 de maio de 2025 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.

      “Autoriza o uso do parque permanente “Sebastião Vigarani” à empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 22 a 25 de maio de 2025 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025.
        FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
          Art. 1º. 
          Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 24 de maio de 2025.
            Art. 1º. 

            Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 25 de maio de 2025.

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025.
              § 1º 
              A autorização a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei será sob condição resolutória de apresentação de toda documentação inerente a todos os órgãos de fiscalização para a realização do evento:
                I – 
                auto de vistoria do corpo de bombeiros;
                  II – 
                  autorização do juízo de direito da infância e do adolescente para ingresso de menores;
                    III – 
                    comunicação à policia militar;
                      IV – 
                      contratação à suas expensas de segurança privada;
                        V – 
                        comunicação eventual à polícia civil;
                          VI – 
                          adimplemento às suas expensas de quaisquer direitos de terceiros para veiculação de músicas;
                            VII – 
                            apresentação de anotação de responsabilidade técnica de equipamentos tais como palco, som de palco e outras estruturas que assim o exigem;
                              VIII – 
                              apresentação de comunicação ao Conselho Tutelar;
                                IX – 
                                comunicação, ainda que indireta ao Ministério Público da Comarca.
                                  § 2º 
                                  A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos mencionados no §1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 21 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.
                                    § 2º 

                                    A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos mencionados no §1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 22 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.

                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025.
                                      § 3º 
                                      A permissionária poderá ter acesso para montagem da estrutura do evento discriminado no caput do artigo 1º da presente Lei a partir do dia 10 de maio de 2025.
                                        § 4º 
                                        Fica a municipalidade totalmente excluída de quaisquer responsabilidades cíveis, criminais, fiscais. indenizatórias ou de qualquer outra espécie, ainda que aqui não mencionada em relação a quaisquer atos durante a realização ou preparação do evento.
                                          § 5º 
                                          Deverá a empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME devolver o bem objeto da presente lei, ou seja, o Parque de Exposições “Sebastião Vigarani” nas mesmíssimas condições em que o recebeu, responsabilizando-se inclusive por quaisquer danos ao mesmo eventualmente causado, inclusive limpo, até a data de 1º de junho de 2025.
                                            Art. 2º. 
                                            A presente autorização, a título precário, e sob condição, é expedida à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, ante o protocolo de intenção de realização do evento, dispensando-se o credenciamento de eventuais terceiros.
                                              Art. 3º. 
                                              Fica autorizado o uso, por parte do Município de Sales Oliveira, de toda estrutura da empresa, para a realização de um show artístico de comemoração do aniversário da cidade, preferencialmente no dia 22 de maio de 2025, com portões abertos ou ingresso solidário consistente em doação de um quilo de alimento não perecível à municipalidade.
                                                § 1º 
                                                O show artístico mencionado no caput do artigo 3º da presente Lei será custeado pela municipalidade e contratado nos termos da Lei 14133/2021 (Lei de Licitações).
                                                  § 2º 
                                                  A municipalidade de Sales Oliveira não pagará pelo uso da estrutura da empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME para a realização do show artístico mencionado no caput do artigo 3º da presente Lei.
                                                    Art. 4º. 
                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                        Sales Oliveira/SP, 20 de março de 2025.

                                                         

                                                        Fábio Godoy Graton

                                                        Prefeito