Lei Ordinária-PM nº 2.483, de 20 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025
“Autoriza o uso do parque permanente “Sebastião Vigarani” à empresa que especifica, para a realização da festa do peão de boiadeiro de Sales Oliveira de 22 a 25 de maio de 2025 e autoriza despesa para utilização da estrutura da mesma empresa para realização de show em comemoração ao aniversário de Sales Oliveira, com portões abertos, e dá outras providências”.
Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 25 de maio de 2025.
A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos mencionados no §1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 22 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado.