Lei Ordinária-PM nº 2.496, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2496

2025

9 de Maio de 2025

“Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20 de março de 2025 no que especifica e dá outras providências”.

a A

 

LEI N° 2.496

de 09 de maio de 2025

    “Altera a redação da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20 de março de 2025 no que especifica e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

           

          AUTORIZA O USO DO PARQUE PERMANENTE “SEBASTIÃO VIGARANI” À EMPRESA QUE ESPECIFICA, PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE SALES OLIVEIRA DE 22 A 25 DE MAIO DE 2025  E AUTORIZA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA MESMA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE SALES OLIVEIRA, COM PORTÕES ABERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

            Art. 2º. 
            Fica alterada a redação do caput do art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

               

              "Art. 1º. Fica autorizado uso, de forma precária e tempo determinado, à empresa Geração Brasil Eventos Ltda. ME, para a realização da festa do peão de boiadeiro de 2025, do parque de exposições “Sebastião Vigarani” de 22 a 25 de maio de 2025."

               

                Art. 3º. 
                Fica alterada a redação do caput do art. 1º., §2º. da Lei Municipal nº. 2.483/2025, de 20. de março de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

                   

                  "§2º. A não apresentação de toda a documentação necessária de órgãos externos mencionados no §1º deste artigo (condição resolutória), até a data de 22 de maio de 2025, implicará na perda da validade da autorização de uso do espaço, justamente pelo não cumprimento da condição resolutória, ficando o uso como não autorizado."

                   

                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 09 de maio de 2025.

                         

                        Fábio Godoy Graton

                        Prefeito