Lei Ordinária-CMSO nº 2.494, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2494

2025

9 de Maio de 2025

“Altera alíquotas previstas na Lei nº 1.840 de 05 de abril de 2016 e dá outras providências”.

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LEI N° 2.494

de 09 de maio de 2025

    “Altera alíquotas previstas na Lei nº 1.840 de 05 de abril de 2016 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso I do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
          Art. 2º. 
          Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso II do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sales Oliveira/SP, 09 de maio de 2025.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito