Lei Ordinária-CMSO nº 2.494, de 09 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.840, de 05 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso I do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
Art. 2º.
Fica alterada a alíquota prevista no Parágrafo Único do Inciso II do Artigo 3º, da Lei 1.840 de 05 de Abril de 2016, para 30% (trinta por cento).
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação constantes do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.