Lei Ordinária nº 1.799, de 20 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1799

2015

20 de Março de 2015

“Altera o art. 2º da Lei 1.721, de 19 de agosto de 2013, que dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras providências.”

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LEI Nº 1.799
de 20 de março de 2015
    “Altera o art. 2º da Lei 1.721, de 19 de agosto de 2013, que dispõe sobre a criação de funções que especifica e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

           

          "ART. 2º - Ficam criadas 15 (quinze) funções temporárias de Monitor de Transporte Escolar, remuneradas com vencimentos mensais correspondentes ao salário mínimo vigente nacional e jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

          Parágrafo Único – Durante a jornada de trabalho estabelecida por este artigo o Monitor deverá acompanhar o aluno nos percursos das rotas de transporte escolar do município, ficando à disposição da Diretoria de cada escola para outras atividades na unidade de ensino, inclusive nos períodos de recesso escolar". 

            Art. 2º. 
            Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira/SP, 20 de março de 2.015.

                  Fábio Godoy Graton 
                  Prefeito Municipal