Lei Ordinária nº 1.805, de 24 de junho de 2015
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI Nº____, de de de 2015.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 – Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1 - Garantir a matrícula e a quantidade de alunos adequada para cada etapa da Educação Infantil;
1.2 - Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral à medida que apresentar demanda na rede municipal;
1.3 - Adequar e/ou construir prédios de instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos;
1.4 - Assegurar a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar nas instituições de Educação Infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle de recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições;
1.5 - Assegurara participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas em creches, na Educação Infantil e nos programas sociais vinculados ao poder público municipal;
1.6 - Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.7 - Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de Educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8 - Implementar e consolidar o Projeto Político Pedagógico das unidades de ensino, identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
1.9 - Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 5 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2 – Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9(nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1 - Garantir o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de alunos em sala de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno);
2.2 - Implementar e consolidar o Projeto Político Pedagógico das unidades de ensino, identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
2.3 - Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação e iluminação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade;
2.4 - Assegurar, após a aprovação do Plano Municipal da Educação, que a autorização para a construção de escolas, ocorra somente de acordo com as exigências de padrões mínimosde infraestrutura nele definidos.
2.5 - Manter no prazo da vigência do Plano Municipal da Educação, o mínimo de 95%de aprovação no Ensino Fundamental;
2.6 - Fortalecer e promover ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;
2.7 - Assegurar através de reforço pedagógico que as defasagens de aprendizagem diminuam satisfatoriamente até o quinto ano de vigência deste Plano.
META 3 – Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1-Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais;
3.2- Criar mecanismos para reduzir as disparidades entre os alunos com defasagem de aprendizagem, vindos do Ensino Fundamental;
3.3- Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o atendimento dos educandos que trabalham;
3.4-Implementar e consolidar o Projeto Político Pedagógico das unidades de ensino, identificando com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
3.5- Viabilizar junto às esferas competentes o objetivo de ampliar a aprovação dos educandos para 85% e reduzir a evasão em 5% a cada dois anos, de forma a diminuir o tempo médio para a Conclusão do Ensino Médio.
META 4 – Inclusão
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de sala de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1- Oportunizar a comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos;
4.2- Garantir a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, em todas as esferas sociais;
4.3- Assegurar a inserção e permanência de pessoas com necessidades especiais no sistema educacional, atendendo 100% da demanda, até o prazo de 03 (três) anos a partir da aprovação deste Plano;
4.4- Viabilizar, no período de 03 (três) anos, a partir da data de aprovação deste plano, Salas de Recurso Multifuncionais, com professores especialistas em educação especial, além de equipamentos que atendam às especificidades em questão, desde que os educandos possuam Laudo Médico, Avaliação Psicológica e ou Neuropsicopedagógica;
4.5- Assegurar na sala de aula regular o atendimento de um cuidador para cada aluno que necessite de atendimento especial, mediante laudo médico, Avaliação Psicológica e ou Neuropsicopedagógica;
4.6- Manter parceria com a APAE, AMA e outras entidades de atendimento aos educandos que apresentam necessidades especiais para melhor atender este segmento educacional.
META 5 – Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1- Promover e fortalecer ações, visando á integração entre escola, família e comunidade;
5.2- Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de Avaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental;
5.3-Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a aprendizagem dos alunos.
5.4- Assegurar, na Proposta Curricular dos órgãos competentes, os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.5- Participar da prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) aplicada pelo Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa (INEP), para aferir a alfabetização das crianças estudantes, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental.
META 6 – Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1- Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral em toda rede pública municipal;
6.2- Ampliar progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de infraestrutura adequada, professores e funcionários em número suficiente;
6.3- Manter parceria com o Programa Mais Educação do Governo Federal com um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas escolares; desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais, associados às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde;
6.4-Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, durante todo o ano letivo;
6.5- Adotar medidas para aperfeiçoar o tempo de permanência dos/as estudantes (crianças, adolescentes e jovens) na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental, 5,2 no ensino médio.
Estratégias:
7.1- Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional;
7.2- Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos para cada ano de escolaridade;
7.3-Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo;
7.4- Estabelecer políticas de estímulo às escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção da comunidade escolar;
7.5-Manter a política de avaliação contínua para assegurar a melhora do índice no município.
META 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA | |
Fundamental (7 a 14 anos) | Ensino Médio (15 a 17 anos) |
95,57 | 71,78 |
Fonte: IBGE – Censo 2010
Estratégias:
8.1- Implementar classes regulares de alfabetização para jovens e adultos que ainda não tenham frequentado a escola;
8.2- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais;
8.3- Articular políticas de EJA às políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda;
8.4- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde, e proteção à juventude.
META 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
TAXA DE ANALFABETISMO NO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA | |
População de 10 a 15 anos | População de 15 anos ou mais |
0,80 | 7,60 |
Fonte: IBGE – Censo 2010
Estratégias:
9.1- Possibilitar a educandos do EJA o acesso às tecnologias da informação;
9.2- Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na seleção e adoção dos mesmos;
9.3- Reduzir em, no mínimo, 50% a taxa de evasão do EJA, até o final de 2018;
9.4- Divulgar as ações dos programas do EJA para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes;
9.5- Possibilitar que, em até cinco anos da aprovação deste plano as classes de EJA possuam laboratório de informática e sala de vídeo.
META 10 – EJA Integrada
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1-Oferecer parceria com Escolas Técnicas da região de salas de aulas descentralizadas para jovens e adultos;
10.2- Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
10.3- Articular políticas de EJA às políticas sociais voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda;
10.4- Estabelecer busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;
10.5- Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses educandos na rede pública regular de ensino.
META 11 – Educação Profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1- Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mercado de trabalho;
11.2- Intensificar o processo de integração da educação básica ao ensino profissionalizante e contribuir para o desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes;
11.3- Assegurar a democratização do acesso aos cursos profissionalizantes de caráter técnico;
11.4- Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando seu aperfeiçoamento;
11.5- Estabelecer, a partir do segundo ano de aprovação do PME, políticas para a educação profissional.
META 12 – Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade de oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento), das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1- Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o setor produtivo a gerar vagas de emprego e absorver jovens com formação superior no município;
12.2- Garantir que, no prazo de cinco anos, 100% dos professores da Educação Básica (em todas as modalidades) possuam a formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas;
12.3- Incentivar a intensificação de Projetos de Pesquisa e Extensão para atender às demandas sociais;
12.4- Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordo com as necessidades da administração pública municipal, visando qualificar seu quadro de funcionários para melhor servir à sociedade.
12.5- Assegurar o transporte aos educandos às cidades da região para atendê-los de maneira que possam cursar em Universidades diversificadas.
META 13 – Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, de 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
13.1- Dar condições efetivas para que, no prazo de 5 (cinco) anos, todos os professores em exercício no município tenham formação em nível superior correspondente à sua área de atuação profissional;
13.2- Assegurar que todos os profissionais da educação, que ingressarem na rede pública, sejam selecionados por meio de concurso públicos de provas e títulos, por instituições preferencialmente públicas, de âmbito nacional e de reconhecida competência;
13.3- Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma participativa, para melhoria da qualidade de ensino;
13.4- Ensejar esforços para a ampliação de cursos de mestrado e doutorado na área educacional bem como o desenvolvimento de pesquisa;
13.5- Assegurar ao professor que estiver cursando mestrado ou doutorado dispensa do trabalho durante as horas que estiver em atividade na instituição de ensino superior;
13.6- Incentivar política de oferecimento de vagas em programas de mestrado e doutorado de instituições Públicas de Educação Superior aos Professores e Educadores da Rede Pública.
META 14 – Pós- Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1- Incentivar e acompanhar a expansão do financiamento da Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação, por meio das agências de fomento oficiais e outras;
14.2-Promover em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo à participação de professores/as nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação;
14.3-Incentivar a implementação de Programas de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu que incluam a Educação Especial, Educação Ambiental, Educação para os Direitos Humanos, Educação e Prevenção à Saúde, além de outras temáticas de interesse social;
14.4- Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade no Município;
14.5- Incentivar política de oferecimento de vagas em programas de Pós-Graduação de instituições Públicas de Educação Superior aos Professores e Educadores da Rede Pública.
META 15 – Profissionais de Educação
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de1 (um) ano de vigência desse PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1- Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da Educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de Educação Superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2-Ampliar Programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados/as em cursos de Licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no Magistério da Educação Básica;
15.3-Apoiar a ampliação e divulgação das plataformas eletrônicas (a exemplo da Plataforma Paulo Freire), para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da Educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4-Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível Médio e Superior dos/as profissionais da Educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica;
15.5-Apoiar e participar no desenvolvimento de modelos de formação docente para a Educação Profissional, que valorizem a experiência prática por meio da oferta nas redes federal e estadual de Educação Profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
META 16 – Formação
Formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores de educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1-Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das IES públicas, privadas e comunitárias, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados e dos Municípios;
16.2- Consolidar de forma colaborativa a política de formação de professores/as da Educação Básica, com base nas diretrizes nacionais, definindo as áreas prioritárias;
16.3- Manter e ampliar a oferta de bolsas de estudo para Pós-Graduação dos/as professores/as e demais profissionais da Educação Básica;
16.4-Fortalecer a formação dos/as professores/as e das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de Programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo Magistério Público;
16.5-Manter o processo de formação continuada para subsidiar a atuação dos/as professores/as da Educação Básica, disponibilizando materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
META 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1-Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os/as profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Sales Oliveira como atribuição dos Conselhos Municipais, assegurando a ampla representação social;
17.2- Constituir como tarefa dos conselhos permanentes, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
17.3- Implementar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os/as profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no11.738, de 16 de julho de 2008.
17.4-Assegurar que a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos/as profissionais do Magistério, em particular o piso salarial nacional profissional, se efetive com a fiscalização dos Fóruns Municipal, Estadual e Nacional de Educação;
17.5-Implementar, o Plano de Carreira dos Professores Municipais até o final de 2017.
META 18 – Plano de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais de educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1-Estruturar as redes públicas de Educação Básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos/as respectivos/as profissionais da Educação não professores/as, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2- Implantar, nas redes públicas de Educação Básica e Superior, acompanhamento dos/as profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do/a professor/a, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3-Garantir a manutenção, no plano de Carreira dos/as profissionais da Educação do Município com incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu;
18.4- Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, da iniciativa do MEC, em regime de colaboração, o censo dos/as profissionais da Educação Básica e de outros segmentos que não os do Magistério;
18.5- Instituir Comissão Permanente de profissionais da Educação de todos os sistemas de ensino do Município, para subsidiar os órgãos competentes na revisão, atualização e implementação do plano de Carreira.
META 19 – Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1- Assegurar o repasse de transferências voluntárias da União na área da Educação para o Município, uma vez aprovada legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar no processo de eleição, para o ato de nomeação dos/as diretores/as de escola;
19.2- Ampliar a participação nos Programas de apoio e formação aos/às Conselheiros/as dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE), dos Conselhos Regionais, do Conselho Municipal de Educação de Sales Oliveira e de outros, e aos/às representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de políticas públicas, colaborando com esses colegiados cedendo espaço físico adequado, assegurando o repasse de recursos do Estado e da União;
19.3- Assegurar, no âmbito do Município, as condições para o funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME), para que este coordene as conferências municipais e efetue o acompanhamento da execução do PNE, do PEE e do PME;
19.4-Estimular, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de Grêmios Estudantis e Associações de Pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações;
19.5- Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal vigente;
19.6-Assegurar a continuidade e aprimoramento dos Programas de formação de diretores/as e/ou gestores/as escolares e utilizar a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores/as e/ou gestores/as escolares, sem prejuízo ao processo da gestão democrática.
META 20 – Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB no final do decênio.
Estratégias:
20.1- Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
20.2-Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PME, referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3-Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4-Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades;
20.5- Mobilizar a sociedade civil organizada e os/as representantes políticos regionais para garantira aprovação, no prazo de 05 (cinco) anos após a publicação do PME, da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.