Lei Ordinária nº 1.926, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

2018

6 de Março de 2018

“Altera a redação, do Artigo 2° da Lei n.º 1.416 de 02 de fevereiro de 2006 - que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho de Turismo de Sales Oliveira”

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LEI Nº 1.926
de 06 de março de 2018
    “Altera a redação, do Artigo 2° da Lei n.º 1.416 de 02 de fevereiro de 2006 - que dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho de Turismo de Sales Oliveira”

      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 2º, da Lei 1.416, de 02 de fevereiro de 2006, que trata da representação dos membros do COMTUR, passando a ter seguinte redação:

           

          O Conselho Municipal de Turismo de Sales Oliveira - COMTUR será constituído de 05 (cinco) membros do Setor Público, indicados pelo Prefeito Municipal, e 10 (dez) membros representantes da Sociedade Civil, notoriamente conhecidos pela sua relevância dentro do município:

          I - Representantes do Setor Público:

          a) dois representantes do Departamento Municipal de Cultura e Turismo;

          b) um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;

          c) um representante do Departamento Municipal de Educação e Ensino;

          d) um representante da Câmara Municipal de Sales Oliveira. 

          II - Representantes da Sociedade Civil:

          a) dois representantes do Turismo rural;

          b) um representante da categoria dos Meios de Hospedagem;

          c) um representante da categoria de Restaurantes, Lanchonetes, Bares e similares;

          d) um Turismólogo;

          e) um representante do Comércio Local;

          f) um representante da categoria dos Transportes Turísticos;

          g) um representante da Produção Artística Local;

          h) um representante das Entidades Filantrópicas Municipais;

          i) um representante da categoria dos Artesãos.   

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.

               

              Sales Oliveira/SP, 06 de março de 2018.

               

              Dr. Edmar Duarte Gomiero

              Prefeito Municipal