Lei Ordinária nº 1.926, de 06 de março de 2018
O Conselho Municipal de Turismo de Sales Oliveira - COMTUR será constituído de 05 (cinco) membros do Setor Público, indicados pelo Prefeito Municipal, e 10 (dez) membros representantes da Sociedade Civil, notoriamente conhecidos pela sua relevância dentro do município:
I - Representantes do Setor Público:
a) dois representantes do Departamento Municipal de Cultura e Turismo;
b) um representante do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
c) um representante do Departamento Municipal de Educação e Ensino;
d) um representante da Câmara Municipal de Sales Oliveira.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) dois representantes do Turismo rural;
b) um representante da categoria dos Meios de Hospedagem;
c) um representante da categoria de Restaurantes, Lanchonetes, Bares e similares;
d) um Turismólogo;
e) um representante do Comércio Local;
f) um representante da categoria dos Transportes Turísticos;
g) um representante da Produção Artística Local;
h) um representante das Entidades Filantrópicas Municipais;
i) um representante da categoria dos Artesãos.