Lei Ordinária-PM nº 2.115, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2115

2021

23 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2022 e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2021 e 28 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.115, de 23 de dezembro de 2021
 
LEI N° 2.115
de 23 de dezembro de 2021
    “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais no orçamento de 2022 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira autorizada a firmar convênios, termo de colaboração ou termo de fomento, no exercício de 2022, de acordo com as dotações específicas, com as seguintes entidades:
          a) 

          Casa do Vovô Salense – CNPJ - 54.918.800/0001-15:

          Esfera Municipal........................................................................................................................ R$ 308.000,00
          Esfera Federal..............................................................................................................................R$ 35.000,00
          Esfera Estadual............................................................................................................................R$ 30.000,00

            b) 

            Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita SBHSP – CNPJ – 56.626.195/0001-34:

            Esfera Municipal......................................................................................................................R$ 3.390.000,00

              c) 

              Casa da Criança Salense “Profª Maria Ap. Domingues de Almeida – CNPJ – 51.824.159/0001-61:

              Esfera Municipal.........................................................................................................................R$ 700.000,00

                d) 

                APAE – CNPJ - 50.730.985/0001-89:

                Esfera Municipal.........................................................................................................................R$ 220.000,00
                Esfera Municipal (Projeto Autista).......................................................................................R$ 150.000,00
                Esfera Federal..............................................................................................................................R$ 20.000,00
                Esfera Estadual............................................................................................................................R$ 11.000,00

                  e) 

                  Hospital de Câncer de Barretos – CNPJ –49.150.352/0002-01 ou Fundação Pio XII – CNPJ nº. 49.150.352/0001-12:

                  Esfera Municipal...........................................................................................................................R$ 16.500,00

                    f) 

                    A.M.A – CNPJ –57.715.989/0001-37:

                    Esfera Municipal...........................................................................................................................R$ 40.000,00

                     

                    TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS..................................................................R$ 4.920.500,00

                      Art. 2º. 
                      Os Recursos necessários ao atendimento da presente Lei constarão em fichas a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2022, classificadas no elemento de despesa 33.50.39.00, que poderão ser suplementadas se necessário por meio de lei específica para tal fim.
                        Art. 3º. 
                        Os repasses financeiros as Entidades deverão observar a Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e demais legislação vigente que trata sobre termos de colaboração ou fomento e sobre convênios.
                          Art. 4º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de colaboração ou fomento, desde que nos termos da lei, com as entidades sem fins lucrativos acima elencadas, até o limite aprovada nesta lei.
                            § 1º 
                            Para fins de fiscalização e transparência, a entidade deverá abrir conta bancária exclusiva para este fim, inclusive, deverá adotar a contabilização de forma a evidenciar o recebimento e aplicação do referido recurso, de forma distinta dos demais, respeitando as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações em vigor.
                              § 2º 
                              Fica o repasse condicionado ao cumprimento das exigências do artigo anterior e das normas vigentes, sem qualquer exceção.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

                                   


                                  Sales Oliveira/SP, 23 de dezembro de 2021.


                                  Fábio Godoy Graton 
                                  Prefeito Municipal