Lei Ordinária nº 573, de 10 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

573

1975

10 de Dezembro de 1975

"Autoriza o Poder Executivo a conceder por Decreto, antecipação e prorrogação de horários para exercício do Comércio e também nos períodos em que antecederem festas comemorativas".

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LEI N° 573
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.975
    "Autoriza o Poder Executivo a conceder por Decreto, antecipação e prorrogação de horários para exercício do Comércio e também nos períodos em que antecederem festas comemorativas".
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Benedito Aguiar de Azevedo Souza, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O § único do artigo 3º da Lei Municipal nº 566/75 de 6 junho de 1.975, passa a constituir o § 1°.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao artigo 3° da Lei supramencionada o § 2º, do teor seguinte:

          "O Poder Executivo poderá, mediante decreto, autorizar a antecipação e prorrogação de horários e para exercício de comércio durante os períodos que antecederem as datas comemorativas do Natal, Ano Novo, Dia das Mães e outras da mesma natureza."
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 10 de dezembro de 1.975.

              Benedito Aguiar de Azevedo de Souza
              Prefeito Municipal