Lei Ordinária nº 573, de 10 de dezembro de 1975
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 566, de 06 de junho de 1975
Art. 1º.
O § único do artigo 3º da Lei Municipal nº 566/75 de 6 junho de 1.975, passa a constituir o § 1°.
Art. 2º.
Fica acrescentado ao artigo 3° da Lei supramencionada o § 2º, do teor seguinte:
"O Poder Executivo poderá, mediante decreto, autorizar a antecipação e prorrogação de horários e para exercício de comércio durante os períodos que antecederem as datas comemorativas do Natal, Ano Novo, Dia das Mães e outras da mesma natureza."
"O Poder Executivo poderá, mediante decreto, autorizar a antecipação e prorrogação de horários e para exercício de comércio durante os períodos que antecederem as datas comemorativas do Natal, Ano Novo, Dia das Mães e outras da mesma natureza."
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.