Lei Ordinária-PM nº 2.145, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2145

2022

18 de Março de 2022

“Altera o § 1º do art. 11, da Lei Complementar nº 01/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal”.

a A

 

LEI N° 2.145

de 18 de março de 2022

    “Altera o § 1º do art. 11, da Lei Complementar nº 01/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 01/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:

          “§ 1 – Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis não construídos, e que não possuam muro frontal e calçada, inclusive os provenientes de Loteamentos registrados a mais de 8 anos, pagarão a partir de 1.998, o imposto aplicando-se a alíquota de 4,0 % (quatro por cento).”

            Art. 2º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 18 de março de 2022.

                  

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito