Lei Ordinária-PM nº 2.152, de 07 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.721, de 19 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 2° - Ficam criadas 23 (vinte e três) funções temporárias de Monitor de Transporte Escolar, remuneradas com vencimentos mensais correspondentes ao salário mínimo vigente nacional e jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único: Durante a jornada de trabalho estabelecida por este artigo o Monitor deverá acompanhar o aluno nos percursos das rotas de transporte escolar do município, ficando à disposição da Diretoria de cada escola para outras atividades na unidade de ensino, inclusive nos períodos de recesso escolar.”
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário