Lei Ordinária-PM nº 2.152, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2152

2022

7 de Abril de 2022

“Dispõe sobre a alteração o Art. 2º da lei 1.721, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação.”

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LEI N° 2.152

de 07 de abril de 2022

    “Dispõe sobre a alteração o Art. 2º da lei 1.721, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

           

          "Art. 2° - Ficam criadas 23 (vinte e três) funções temporárias de Monitor de Transporte Escolar, remuneradas com vencimentos mensais correspondentes ao salário mínimo vigente nacional e jornadas de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

          Parágrafo Único: Durante a jornada de trabalho estabelecida por este artigo o Monitor deverá acompanhar o aluno nos percursos das rotas de transporte escolar do município, ficando à disposição da Diretoria de cada escola para outras atividades na unidade de ensino, inclusive nos períodos de recesso escolar.”

           

            Art. 2º. 
            Ficam mantidas as demais disposições e condições estabelecidas pela Lei nº 1.721, de 19 de agosto de 2013.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                   

                  Sales Oliveira/SP, 07 de abril de 2022.

                    

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito