Lei Complementar-PM nº 1, de 18 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 30 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 01/1997 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.