Lei Complementar-PM nº 2, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2022

19 de Maio de 2022

“Altera o art. 5º da Lei Complementar nº. 01/2019 de 05 de fevereiro de 2019 e dá outras providências”.

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LEI COMPLEMENTAR N° 02

de 19 de maio de 2022

    “Altera o art. 5º da Lei Complementar nº. 01/2019 de 05 de fevereiro de 2019 e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o art. 5º. da Lei Complementar nº. 01/2019 de 05 de fevereiro de 2019 alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art. 5º. Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, a pedido do contribuinte, nos termos do art. 264 do Código Tributário Municipal.

          §1º. Entende-se por débito inscrito em dívida ativa, para fins do parcelamento previsto no caput deste artigo, aquele calculado por Certidão de Dívida Ativa (CDA).

          §2º. Quando o acordo tiver por objeto os débitos já executados judicialmente, o parcelamento, obrigatoriamente, deverá ser efetuado por processo, com base no valor atualizado da causa, incluindo no cálculo os honorários advocatícios, aplicando-se o art. 85 do Código de Processo Civil.

          §3º. (mantido).”

           

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira/SP, 19 de maio de 2022.

                 

                Fábio Godoy Graton

                Prefeito