Lei Ordinária-PM nº 2.177, de 08 de junho de 2022
I - Organizar os serviços de contabilidade da prefeitura traçando o sistema de livros e documentos físicos e ou digitais e método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
II - coordenar a análise e classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da prefeitura;
III - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da prefeitura “Diretorias”, examinando empenho de despesas face a existência de saldos nas dotações;
IV - proceder a análise econômica-financeira e patrimonial da prefeitura;
V - transmitir a DCTF à Receita Federal mensalmente bem como outros envios correlatos ao Departamento Contábil e de caráter obrigatório;
VI - enviar documentações de acordo com os comunicados do TCE-SP, referente ao calendário de obrigações do sistema AUDESP fases I e II;
VII - orientar e supervisionar todas as tarefas de escriturações, inclusive dos diversos impostos, taxas e quaisquer receitas;
VIII - orientar e supervisionar todas as tarefas operacionais desempenhadas pelos funcionários lotados no Departamento de Contabilidade;
IX - emitir e conferir a emissão de empenhos e liquidações e assinar;
X - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldo, localizando e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
XI - incorporar o balancete da Câmara Municipal e Instituto de Previdência para fins de consolidação de balancetes, promovendo com orientações para ambas entidades evitando erros no processo;
XII - coletar dados para a formação de orçamento-programa e proceder ao acompanhamento da aplicação das disposições orçamentárias em matéria financeira, econômica e patrimonial;
XIII - coordenar a elaboração de balanço, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros, consolidados da municipalidade;
XIV - elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da prefeitura;
XV - emitir e encadernar os livros contábeis após o encerramento do exercício;
XVI - verificar através de relatórios do sistema SCPI, a classificação de natureza orçamentária, extra orçamentária e patrimonial, solicitando correções quando necessário;
XVII - comparar os relatórios emitidos pelo sistema AUDESP com os emitidos pela Prefeitura e, se necessário solicitar devidas correções;
XVIII - realizar acompanhamento aos relatórios gerenciais do sistema AUDESP dando ciência ao Chefe do Executivo;
XIX - alimentar o SISRTS – Sistemas de repasses públicos ao terceiro setor, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV;
XX - elaborar e acompanhar as prestações de contas de convênios do município, bem como a entrega das mesmas realizando alertas aos gestores dos convênios;
XXI - realizar alerta aos gestores dos convênios quanto a atrasos em cumprimento de prazos e inconsistências nos documentos enviados para correções e envio das informações;
XXII - responder processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
XXIII - estudar e implantar controle que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;
XXIV - realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias;
XXV - abertura de fichas de despesas e receitas
XXVI - elaborar projetos de leis e esboços de justificativas e créditos suplementares e especiais;
XXVII - solicitar decretos de remanejamento de dotações orçamentárias;
XXVIII - proceder com o envio dos balances à Câmara Municipal;
XXIX - participar do preparo de estudos diversos nos serviços de Contabilidade, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto alternativo;
XXX - elaborar peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);
XXXI - realizar audiências públicas de cumprimento de metas fiscais, no legislativo quadrimestralmente;
XXXII - efetuar levantamentos estatísticos;
XXXIII - preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
XXXIV - efetuar o levantamento de relatórios RREO e RGF e outros para atendimento de transparência, promovendo as publicações periódicas (“mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral e anual”);
XXXV - efetuar o levantamento dos relatórios de execução para atendimento aos percentuais constitucionais (15%, 25% e FUNDEB) e comunicar o Chefe do Executivo nos respectivos períodos;
XXXVI - elaborar o relatório e acompanhar os sistemas SIOPE e do SIOPS promovendo orientações aos setores sobre o tema quando necessário;
XXXVII - responder a eventuais apontamentos do Tribunal de Contas do Estado no que trata execução orçamentária, fiscal e financeiro e das contas do município;
XXXVIII - fazer cálculos, datilografar documentos e preencher planilhas; operar micros e terminais de computadores; possuir conhecimentos dos sistemas operacionais e software, redatores de texto, banco de dados e planilhas eletrônicas; coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos, fichários e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular para obter as informações necessárias;
XXXIX - executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.