Lei Ordinária-PM nº 2.395, de 05 de junho de 2024
"Art. 41. As substituições, sempre que possível, serão efetuadas por docentes titulares de cargos e, na inexistência destes, serão admitidos, em caráter temporário, professores substitutos contratados em caráter temporário de excepcional interesse público, obedecida classificação em processo seletivo competente".
DENOMINAÇÃO | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÍVEL SALARIAL | REQUISITOS |
Professor de Educação Infantil | 25 vagas | 25 horas | R$3.376,46 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
Professor de Educação Básica I | 25 vagas | 30 horas | R$4.051,14 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
Professor de Educação Básica II – Artes | 06 vagas | 30 horas | R$4.051,14 | Licenciatura Plena em Artes, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação |
Professor de Educação Básica II – Educação Física | 03 vagas | 30 horas | R$4.051,14 | Licenciatura Plena em Educação Física, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação |
Professor de Educação Básica II – Língua Inglesa | 03 vagas | 30 horas | R$4.051,14 | Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, com Diploma de Conclusão de Curso de Graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação |
Professor de Educação Especial | 03 vagas | 30 horas | R$4.051,14 | Curso Superior em Pedagogia com Habilitação Especial e Pós-Graduação em Educação Especial, desde que possua Licenciatura Plena, enfoque em Atendimento Educacional Especializado desde que possua Licenciatura Plena |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
I – participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;
II – elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e os objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;
III – considerar as informações obtidas na apuração nos diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
IV – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
V – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VI – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
VIII – identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
IX – adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
X - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausência, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XI – adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;
XII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIII – participar das atividades de formação continuada oferecida para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XIV – atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XV – participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVI – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XVII – exercer funções correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;
II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;
III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração em diversos instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;
XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.
XVIII- Exercer funções correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;
II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;
III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva .
XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.
XVIII- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, artes;
XIX- Exercer funções correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;
II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;
III - Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;
IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;
XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XVIII - Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, Educação Física.
XIX - Exercer funções correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Departamento Municipal de Educação;
II - Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação;
III - zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;
IV - Considerar as informações obtidas na apuração dos resultados em diferentes instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;
V - Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI - Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;
VII - Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da idade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados u processo de avaliação das crianças, jovens e adultos:
IX - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;
X - Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
XI - Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;
XII - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;
XIII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
XIV - Participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XV - Atuar na implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;
XVI - Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;
XVII - Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
XVIII- Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança visando a formação integral do cidadão, dentro de sua área de especialização, artes;
XIX - Caberá a atuação no Atendimento Educacional Especializado - AEE para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos globais e altas habilidades/superdotação, desempenhando as seguintes atribuições:
a) elaboração de estudo de caso, identificando as necessidades específicas e as habilidades desses estudantes; elaboração e execução do Plano de AEE;
b) atendimento ao estudante, organizando o tipo e a frequência de atendimentos por semana da unidade educativa e das unidades educativas de abrangência; produção de materiais e recursos acessíveis;
c) indicação de materiais para aquisição; acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula; orientação às famílias, professores e colegas de turma quanto ao recurso utilizado pelo estudante; articulação com o professor de sala de aula, profissionais da área clínica, com profissionais das instituições especializadas conveniadas, visando informações que complementam o AEE e assessoramento e acompanhamento às unidades educativas de abrangência;
d) assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais e participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa e pelo Departamento Municipal de Educação. Considerando as particularidades de atuação deste profissional, caberá ter conhecimento das noções básicas de informática.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA INGLESA
I - elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhes caráter flexível de acordo com o conhecimento prévio e potencialidades de seus alunos;
II – elaborar planejamento semanal em conformidade com as orientações contidas nos parâmetros curriculares nacionais;
III – selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser utilizado;
IV – desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, de relacionamento social e a criatividade através de comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando situações reais para criar ambiente propício a uma ação educativa mais completa;
V – desenvolver projetos que envolvam a integração entre os componentes curriculares;
VI – promover a recuperação dos alunos com aproveitamento insatisfatório;
VII – participar das reuniões e atividades promovidas pela escola, inclusive ATPCS;
VIII – elaborar as provas bimestrais para avaliação dos alunos conforme orientações recebidas do assessor técnico de planejamento educacional;
IX – cumprir o disposto no artigo 48 desta lei;
X – trabalhar em conjunto com o professor titular da classe convergindo para um trabalho integrado ao currículo e aos conteúdos desenvolvidos, facilitando a promoção e integração do aluno;
XI – desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros e organizando a rotina diária;
XII – cumprir as normas e orientações emanadas das instâncias superiores;
XIII – proceder com distinção, ética e cortesia, adotando postura profissional no desempenho de sua função;
XIV – executar outras tarefas inerentes e correlatas que lhe forem determinadas.
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
I - Executar atividades que visem ao controle de vetores transmissores de doenças, realizando pesquisas e análises e coletando amostras; II - Atuar em atividades de educação junto à população, a fim de promover a prevenção de doenças, zoonoses e a melhoria na qualidade de vida; III - Realizar o reconhecimento geográfico em áreas do município, possibilitando a programação, manutenção e/ou implantação de atividades de combate às endemias; IV - Consolidar e manter atualizados, em sistemas informatizados, os dados contidos nos boletins das atividades e no resumo de reconhecimento geográfico; V - Evitar a proliferação e detectar imediatamente a presença de infestações importadas do Aedes Aegypti em áreas do município, com o objetivo de evitar a contaminação dos munícipes e impedir a reincidência do vírus da dengue, através da delimitação de foco, de inspeções em armadilhas, análise de locais e depósitos que possam acumular água e na busca de amostras de espécies; VI - Inspecionar coleções hídricas em busca de amostras de moluscos; VII - Capturar e acondicionar em recipiente próprio as amostras de espécies encontradas no trabalho de campo, registrando os dados em boletins próprios; VIII - Orientar os munícipes quanto aos cuidados e procedimentos para evitar a proliferação do Aedes Aegypti; IX - Realizar a aplicação de produtos químicos ou biológicos em áreas do município, inclusive em local de difícil acesso, onde possa haver acúmulo de água e não seja possível a eliminação ou cobertura deste; X - Prestar auxílio no monitoramento e prevenção de doenças como raiva, leptospirose, febre amarela, leishmaniose, febre maculosa, dentre outras; XI - Desempenhar outras atividades típicas inerentes ao cargo. |