Lei Ordinária nº 1.509, de 02 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1509

2008

2 de Dezembro de 2008

"Dispõe sobre alteração dos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e dá outras providências".

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LEI Nº 1.509
de 02 de dezembro de 2.008
    "Dispõe sobre alteração dos termos do Artigo 23 da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e dá outras providências".
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Artigo 23, da Lei Complementar nº 02/2003, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira e dá outras providências passa a ter a seguinte redação:

           

          “Artigo 23 - O salário maternidade é devido à segurada gestante durante 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de afastamento do trabalho, iniciando-se no período  entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto ou na data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação e suas eventuais alterações, no que concerne à proteção à maternidade.”

           

            Parágrafo único  
            Permanecem sem alterações os §§ 1º e 2º .
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Sales Oliveira, 02 de dezembro de 2008.

                   

                  João Jeremias Garcia Neto

                  Prefeito Municipal