Lei Ordinária nº 1.510, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1510

2008

16 de Dezembro de 2008

"Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências".

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LEI Nº 1.510
de 16 de dezembro de 2.008
    "Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências".
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2009, a alíquota de contribuição previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 17% (dezessete por cento).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da legislação em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Sales Oliveira, 16 de dezembro de 2008.

                 

                João Jeremias Garcia Neto

                Prefeito Municipal