Lei Complementar nº 6, de 18 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2009

18 de Dezembro de 2009

"Altera disposições do anexo IX do Código Tributário do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências."

a A

 

LEI COMPLEMENTAR N° 06

de 18 de dezembro de 2009

    "Altera disposições do anexo IX do Código Tributário do Município de Sales Oliveira, e dá outras providências."
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a segunda parte do anexo IX da Lei Complementar nº 1 de 30 de dezembro de 1997, qual seja, os valores de terreno por metro quadrado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          VALORES DE TERRENO P/ m²

          SETOR "1" R$ 52,27.

          SETOR "2" R$ 41,78.

          SETOR "3" R$ 33,40.

          SETOR "4" R$ 31,38.

          SETOR "5" R$ 27,16.        

          SETOR "6" R$ 12,52.          

          SETOR "7" R$ 10,43.         

          SETOR "8" R$ 8,36.         

            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 18 de dezembro de 2009.

               

              João Jeremias Garcia Neto

              Prefeito