Lei Ordinária nº 1.705, de 05 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1705

2013

5 de Março de 2013

“Cria empregos temporários e autoriza a respectiva contratação mediante processo seletivo”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.720, de 19 de agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
 
LEI Nº 1.705
de 05 de março de 2013
    “Cria empregos temporários e autoriza a respectiva contratação mediante processo seletivo”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 879, de 07 de março de 1989, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
          Art. 2º. 
          Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 26 (vinte e seis) empregos de natureza temporária, denominados Agentes de Conservação, com salário mensal fixado em R$ 935,37 (novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), para execução de serviços gerais.
            Parágrafo único  
            A contratação dar-se-á mediante processo público seletivo simplificado, coordenado e acompanhado pela Secretaria de Governo e Administração e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor.
                Art. 4º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   


                  Sales Oliveira, 05 de março de 2013.

                  Fábio Godoy Graton

                  Prefeito Municipal