Lei Ordinária nº 1.705, de 05 de março de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.720, de 19 de agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 879, de 07 de março de 1989, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º.
Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, 26 (vinte e seis) empregos de natureza temporária, denominados Agentes de Conservação, com salário mensal fixado em R$ 935,37 (novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), para execução de serviços gerais.
Parágrafo único
A contratação dar-se-á mediante processo público seletivo simplificado, coordenado e acompanhado pela Secretaria de Governo e Administração e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.