Lei Ordinária nº 1.726, de 18 de setembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
Vigência entre 18 de Setembro de 2013 e 22 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.726, de 18 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.726, de 18 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, o seguinte cargo, de provimento efetivo, de acordo com a respectiva denominação, referência de vencimentos, carga horária semanal e escolaridade mínima:
Parágrafo único
O candidato deverá comprovar sua habilitação através do respectivo curso superior, além da inscrição no órgão representativo de classe.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do Procurador Jurídico compreende, além das 20 horas junto à administração, o tempo necessário às suas atividades junto aos Tribunais, Fóruns e cartórios, no interesse ou na defesa da Prefeitura e da Fazenda Municipal.
Art. 3º.
O cargo criado por esta lei será provido mediante concurso público, observados os requisitos mínimos estabelecidos em lei e seu ocupante será submetido ao regime de trabalho estatutário.
Art. 4º.
As atribuições de competência e de dever do referido cargo serão ordenadas por ato do Executivo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.