Lei Ordinária nº 1.914, de 05 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o ART. 1º da Lei n.º 1.819 de 18 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte com a seguinte redação:
"ART. 1º - Ficam criados e passam a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos, de provimento efetivo, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, referências de vencimentos, carga horário semanal e escolaridade mínima:
Denominação | Qtd. | Ref. | Jornada Semana | Escolaridade |
Médico PSF/ESF | 02 | XIV-S | 40h | Superior |
Professor de Artes - Especialista PEB II | 01 | X-A | 30h | Superior |
Professor de Educação Especial | 02 | X-A | 30h | Superior |
Art. 2º.
Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.819 de 18 de novembro de 2015, permanecem inalteradas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.