Lei Ordinária nº 1.576, de 20 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1576

2010

20 de Maio de 2010

"Insere o § 3º no artigo 5º da Lei nº 1574/2010, datada de 05/05/2010 e dá outras providências".

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LEI N° 1.576
de 20 de maio de 2010
    "Insere o § 3º no artigo 5º da Lei nº 1574/2010, datada de 05/05/2010 e dá outras providências".
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica inserido o Parágrafo Terceiro no artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.574/2010, datada de 05 de maio de 2010, com a seguinte redação:

           

          “Parágrafo 3º - O nível XIV-S de que faz menção  o Anexo III da Lei acima mencionada, fica nesta data fixado em R$6.000,00 (seis mil reais).”

           

            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 


                Sales Oliveira, 20 de maio de 2010.

                 

                João Jeremias Garcia Neto
                Prefeito Municipal