Lei Ordinária nº 1.569, de 30 de março de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 06 de novembro de 2003
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2010, a alíquota de contribuição previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 19% (dezenove por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.