Lei Ordinária nº 1.569, de 30 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1569

2010

30 de Março de 2010

"Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências".

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LEI N° 1.569
de 30 de março de 2010
    "Dispõe sobre alteração da alíquota tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do IPSMSO e dá outras providências".
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        A partir de 1º de janeiro de 2010, a alíquota de contribuição previdenciária compulsória da Prefeitura, Câmara e Autarquias, tratada pelo inciso II do art. 36 da Lei Complementar nº 002/2003, datada de 06 de novembro de 2003 que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - IPSMSO, fica alterada para 19% (dezenove por cento).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da legislação em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010.

               


              Sales Oliveira, 30 de março de 2010.

               

              João Jeremias Garcia Neto
              Prefeito Municipal