Lei Ordinária nº 2.010, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2010

2020

16 de Abril de 2020

“Altera o artigo 3º e o § 3º, e os artigos 5º e 9º da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019”.

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LEI Nº 2.010
de 16 de abril de 2020
    “Altera o artigo 3º e o § 3º, e os artigos 5º e 9º da Lei n.º 1.961, de 5 de fevereiro de 2019”.
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do Art. 3º, bem como o parágrafo 3º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

           

          "ART. 3º - O não cumprimento ao disposto no artigo 1º implicará em notificação, através do Departamento do Meio Ambiente ou pela Vigilância Sanitária, para procederem à limpeza no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da autoridade competente.

          ...

          § 3º - Constatando o não cumprimento da intimação, será lavrado auto de infração, cominando ao infrator a multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) para cada 3m2 (três metros quadrados) do terreno, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagar a multa e executar a limpeza do terreno ou interpor recurso contra o mesmo."

           

            Art. 2º. 

            Fica alterada a redação do Art. 5º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

               

              "ART. 5º - Encontrando-se o proprietário em local incerto e não sabido, e esgotado os meios para sua localização, a intimação será feita através de edital, publicando uma vez em jornal local, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação, promover os serviços".

               

                Art. 3º. 

                Fica alterado a redação do Art. 9º, da Lei n.º 1.961/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

                   

                  "ART. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o executivo regulamentar a mesma a qualquer momento, ficando revogado as disposições em contrário".

                   

                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.

                       

                      Sales Oliveira/SP, 16 de abril de 2020.

                       

                      Dr. Edmar Duarte Gomiero

                      Prefeito Municipal