Lei Ordinária nº 1.961, de 05 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.456, de 27 de janeiro de 2025
O não cumprimento ao disposto no artigo 1º implicará em notificação, através do Departamento do Meio Ambiente ou pela Vigilância Sanitária, para procederem à limpeza no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da autoridade competente.
O não cumprimento ao disposto no art. 1º. implicará em notificação, pela autoridade fiscalizadora, para procederem à limpeza no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos.
Após o decurso do prazo da notificação ou prorrogação, a autoridade fiscalizadora verificará se o proprietário concluiu os serviços.
Constatando o não cumprimento da intimação, será lavrado auto de infração, cominando ao infrator a multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) para cada 3m2 (três metros quadrados) do terreno, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagar a multa e executar a limpeza do terreno ou interpor recurso contra o mesmo.
Constatando o não cumprimento da notificação, será lavrado auto de infração, cominando ao infrator multa, da seguinte forma:
para imóveis de 125m² a 300m², multa de R$300,00 (trezentos reais);
para imóveis de 301m² a 500m², multa de R$500,00 (quinhentos reais);
para imóveis de 501m² a 1000m², multa de R$1.000,00 (um mil reais);
para imóveis acima de 1001m², multa de R$1,00 (um real) o metro quadrado.
Encontrando-se o proprietário em local incerto e não sabido, e esgotado os meios para sua localização, a intimação será feita através de edital, publicando uma vez em jornal local, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação, promover os serviços.
Encontrando-se o proprietário em local incerto ou não sabido e esgotados os meios para a sua localização, a notificação será feita por meio de Edital, publicado uma vez no Diário Oficial Eletrônico do Município para, no prazo de 03 (três) dias após a publicação, promover os serviços.
O Executivo Municipal indicará em até 10 (dez) dias uteis após o inicio de vigência desta Lei os funcionários competentes pela fiscalização.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo o executivo regulamentar a mesma a qualquer momento, ficando revogado as disposições em contrário.