Lei Ordinária-PM nº 2.054, de 04 de fevereiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.084, de 22 de julho de 2021
Vigência entre 4 de Fevereiro de 2021 e 21 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.054, de 04 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.054, de 04 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Ficam liberados da caução tratada pelo art. 2º., §2º. da Lei Municipal nº. 1960 de 5 de fevereiro de 2019, os lotes a seguir descritos:
I –
Quadra B – Lotes 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10;
II –
Quadra C – Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12;
III –
Quadra D – Lotes 23, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12;
IV –
Quadra E – Lotes 01, 02.
Art. 2º.
A liberação dos lotes tratados no artigo anterior equivale a 50% (cinquenta por cento) dos lotes caucionados, dando pleno cumprimento às obrigações elencadas no art. 3º., parágrafo único, I da Lei Municipal nº. 1.960 de 5 de fevereiro de 2019.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.