Lei Ordinária-PM nº 2.054, de 04 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2054

2021

4 de Fevereiro de 2021

“Dispõe sobre a liberação de lotes dados em caução pelo loteamento denominado “Jardim Angelina”, de acordo com a Lei Municipal nº. 1960 de 5 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.”

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Vigência entre 4 de Fevereiro de 2021 e 21 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.054, de 04 de fevereiro de 2021
 
LEI N° 2.054
de 04 de fevereiro de 2021
    “Dispõe sobre a liberação de lotes dados em caução pelo loteamento denominado “Jardim Angelina”, de acordo com a Lei Municipal nº. 1960 de 5 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.”
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, fazendo uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam liberados da caução tratada pelo art. 2º., §2º. da Lei Municipal nº. 1960 de 5 de fevereiro de 2019, os lotes a seguir descritos:
          I – 
          Quadra B – Lotes 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10;
            II – 
            Quadra C – Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12;
              III – 
              Quadra D – Lotes 23, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12;
                IV – 
                Quadra E – Lotes 01, 02.
                  Art. 2º. 
                  A liberação dos lotes tratados no artigo anterior equivale a 50% (cinquenta por cento) dos lotes caucionados, dando pleno cumprimento às obrigações elencadas no art. 3º., parágrafo único, I da Lei Municipal nº. 1.960 de 5 de fevereiro de 2019.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Sales Oliveira/SP, 04 de fevereiro de 2021.

                        Fábio Godoy Graton 
                        Prefeito Municipal