Lei Ordinária nº 1.868, de 20 de janeiro de 2017
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.212, de 30 de setembro de 2022
NÚMERO DE CARGOS | CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS | LEI | NÍVEL |
02 | ASSESSOR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ENSINO | Lei 1.703/2013 | XV |
01 | DIRETOR DO SETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOR DO SETOR DE CONTABILIDADE | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOR JURÍDICO | Lei 1.574/2010 | XII |
01 | CHEFE DE GABINETE | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOR DO SETOR DE DESPORTO COMUNITÁRIO | Lei 1.703/2013 | XVI |
01 | DIRETOS DO SETOR DE SAÚDE BUCAL | Lei 1.703/2013 | XVI |
NÚMERO DE CARGOS | NÍVEL | CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS | C/HORAS. SEM |
02 | XI | COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE | 40 hs |
02 | III | ASSESSOR DE IMPRENSA | 40 hs |
01 | XI | COORDENADOR DE CULTURA | 40 hs |
01 | IXA | COORDENADOR DE ESPORTES | 25 hs |
01 | XI | CHEFE DO CONTROLE DE ZOONOSES E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 25hs |
01 | XIII A | COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO | 40 hs |
01 | XV | COORDENADOR DE MEDIAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIO | 40hs |
02 | VII | COORDENADOR DE MEDIAÇÃO ESCOLAR | 25 hs |
04 | VII | ASSESSOR ASSISTENTE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ENSINO | 20 hs |
01 | IXA | ASSITENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO | 30 hs |
01 | XV | COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO | 20 hs |
Descriminação detalhada das atribuições dos ocupantes dos novos cargos em comissão ora criados, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 4º.
COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE
Compete ao Coordenador do Meio Ambiente:
Coordenar a conservação e melhoria do meio ambiente do Município de Sales Oliveira, observadas as legislações estadual e federal; exercer ação de fiscalização e observância das normas contidas nesta Lei e nas demais leis municipal, estadual e federal; emite laudos e parecer técnico a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes e atividades potencialmente poluidoras; realiza levantamento, estudos e avaliações relacionados a impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental em geral, indica processo administrativo para a apuração de infrações decorrentes da inobservância da legislação ambiental vigente, expede notificações, interdições e embargos.
Requisitos para o cargo: Curso Superior em Biologia (bacharel ou licenciatura), Zootecnia ou Engenharia do Meio Ambiente.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Compete ao Assessor de Imprensa:
Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente, fornecer apoio logístico a eventos peça Prefeitura ou em que ela participe e promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da municipalidade na sociedade.
Requisitos para o cargo: curso superior em jornalismo ou ciência da computação.
COORDENADOR DA CULTURA
Compete ao Coordenador de Cultura:
Coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística, permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais; organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município.
Requisitos para o cargo: Curso Superior Completo.
COORDENADOR DE ESPORTES
Compete ao Coordenador de Esportes:
Coordenar atividades de esportes, que possam ser praticadas pelos cidadãos, oferecendo-lhes melhores condições de funcionamento dos espaços público, proporcionando assim, melhor qualidade de vida promovendo um intercâmbio sócio cultural e esportivo entre os membros da comunidades.
Requisitos para o cargo: Curso Superior em educação Física com inscrição no CREF – Conselho Regional de Educação Física.
CHEFE DO CONTROLE DE ZOONOSES E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Compete ao Chefe do Controle de Zoonoses e Vigilância Sanitária:
Compete prevenir, reduzir e evitar à morbidade e mortalidade, bem como sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos; preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonose e agressões de animais, executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para o cargo: Curso Superior em Medicina Veterinária com inscrição no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária.
COORDENADOR DE MEDIAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIO
Compete ao Coordenador de Mediação Escolar e Comunitário:
É função do mediador escolar comunitário adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa junto a outros segmentos institucionais no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Requisitos para o cargo: Professor com Graduação no ensino superior (Licenciado em Pedagogia) ou Assistente Social.
COORDENADOR DE MEDIAÇÃO ESCOLAR
Compete ao Coordenador de Mediação Escolar:
Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento do educando; orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo, analisar fatores de vulnerabilidade e de risco que possa estar exposto o aluno; orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
Requisitos para o cargo: Professor com Graduação no ensino superior (Licenciado em Pedagogia) ou Assistente Social.
ASSESSOR ASSITENTE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Compete ao Assessor Assistente do Serviço de Educação e Ensino:
Adjunto ao Assessor do departamento dos serviços de educação e ensino, ser articulador dos seguimentos internos e externos da escola, buscando a maior interação possível com esses grupos em favor do desenvolvimento da escola. Entender o contexto da sociedade que a escola será inserida, acompanhar o meio onde os alunos vivem e compreender a realidade da comunidade como um todo. Fazer cumprir as normas regimentais internas em consonância e parceria direta com o assessor do departamento dos serviços de educação e ensino.
Requisitos para o cargo: Professor graduado em licenciatura, pedagogia completa ou em curso.
ASSISTENTE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
Cabe ao Assistente Técnico em Educação:
Ao assistente técnico em educação caberá auxiliar no processo educativo municipal, tanto a Educação Infantil como no Ensino Fundamental I ou EJA (Educação de jovens e Adultos) participando do processo educativo-pedagógico em seu aspecto global, inclusive, ministrando aulas, nas ações de planejamento, registro e avaliação, participar das reuniões administrativas, pedagógicas e com as famílias.
Requisitos para o cargo: Licenciatura em pedagogia.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ENSINO
Cabe ao Assessor do Departamento dos Serviços de Educação e Ensino:
É gestor/líder do processo educacional, cabendo participar, elaborar, monitorar e avaliar referido processo. Cuida do aspecto administrativo escolar, em função do bom desenvolvimento pedagógico da escola, tendo em vista aprendizagem do estudante. Acompanha o cotidiano da sala de aula, conhecendo os estudantes, os professores, os técnicos administrativos, comunidade escolar e demais funções previstas no regimento escolar da unidade escolar correspondente.
Requisitos para o cargo: Ensino Médio Completo.
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Cabe ao Coordenador do Departamento Jurídico:
Dirigir e coordenar a Assessoria Jurídica do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhes a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, receber citações, intimações e notificações da ações em que o Prefeito seja parte, assessorar as Secretarias Municipais.
Requisitos para o cargo: Bacharel em Direito com Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Descriminação detalhada do cargo comissionado de Assessor de Compras e Licitação nos termos do § 2º do Artigo 6º.
ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Compete ao Assessor de Compras e Licitações:
Assessorar e dirigir os atos que integram os processos licitatório, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas, supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações: assessorar a comissão de licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar os titulares dos diversos departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação. Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar outras tarefas afins.
Requisitos para o cargo: Bacharel em Direito, ciências contábeis e economia com inscrição nos seus respectivos órgãos de classe.