Lei Ordinária nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.212, de 30 de setembro de 2022
Setor de Difusão Cultural e Turismo;
Quant. | Denominação | Referência |
01 | Assessor da Secretaria de Governo e Administração | VII |
01 | Assessor da Secretaria de Serviços Urbanos e Viários | IX |
01 | Assessor do Departamento de Administração | VIII |
01 | Assessor do Setor de Pessoal e Recursos Humanos | XI |
01 | Diretor do Departamento de Educação e Ensino | XVI |
02 | Assessor dos Serviços de Educação e Ensino | XV |
02 | Assessor Assistente do Departamento de Educação | XV |
01 | Assessor do Departamento de Saúde | VI |
01 | Chefe do Posto de Saúde | VIII |
01 | Diretor do Setor de Saúde Bucal | XVI |
01 | Diretor do Departamento de Cultura e Comunicação | XVI |
03 | Assessor do Setor de Difusão Cultural | I |
01 | Assessor de Finanças | II |
01 | Chefe do Setor de Tributação | XI |
02 | Assessor do Centro de Referência e Assistência Social | I |
01 | Assessor do Setor de Compras e Licitações | IX |
01 | Chefe de Gabinete | XVI |
01 | Chefe do Setor do Almoxarifado | XIII |
01 | Assessor do Setor do Almoxarifado e Controle Patrimonial | VII |
Denominação Antiga | Denominação Nova | Ref. |
Diretor do Departamento de Contabilidade | Diretor do Setor de Contabilidade | XVI |
Diretor de Assistência Social | Diretor do Centro de Referência e Assistência Social | XVI |
Diretor do Departamento de Compras e Licitação | Diretor do Setor de Compras e Licitações | XVI |
Diretor do Departamento de Esportes | Diretor do Setor de Desporto Comunitário | XVI |
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | Diretor do Setor de Agricultura e Abastecimento | XVI |
Diretor do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia | Diretor do Departamento de Obras e Engenharia | XVI |
Assessor do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia | Assessor do Departamento de Obras e Engenharia | V |