Lei Ordinária nº 1.703, de 30 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2013

30 de Janeiro de 2013

“Altera A LEI N.º 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.212, de 30 de setembro de 2022
 
LEI Nº 1.703
de 30 de janeiro de 2013 
    “Altera A LEI N.º 1.663, de 09 de abril de 2012, aprova a NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências”.
      FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n. 1.663, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sales Oliveira:
          a) 
          todo o Capítulo III, na íntegra, compreendendo os artigos 14 e 15;
            b) 
            todo o Capítulo IV, na íntegra, abrangendo as respectivas Seções I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, e compreendendo os artigos 16 a 25;
              c) 
              todo o Capítulo V, na íntegra, compreendendo os artigos 26 e 27;
                d) 
                todo o Capítulo VI, na íntegra, compreendendo os artigos 28 a 30;
                  e) 
                  todo o Capítulo VII, na íntegra, compreendendo o artigo 31;
                    f) 
                    os artigos 33 e 34, na íntegra, que compõem o Capítulo VIII;
                      g) 
                      os artigos 37 e 38, na íntegra, que compõem o Capítulo IX;
                        Art. 2º. 
                        A estrutura administrativa da Prefeitura passa a compreender os seguintes órgãos e serviços:
                          I – 
                          Gabinete do Prefeito;
                            II – 
                            Departamento de Administração;
                              III – 
                              Junta de Serviço Militar;
                                IV – 
                                Fundo de Solidariedade;
                                  V – 
                                  Serviço de Assistência à Criança e ao Adolescente;
                                    VI – 
                                    Conselho Tutelar;
                                      VII – 
                                      Setor de Tributação;
                                        VIII – 
                                        Setor de Tesouraria;
                                          IX – 
                                          Setor de Contabilidade;
                                            X – 
                                            Serviço da Dívida Pública;
                                              XI – 
                                              Serviço de Copa e Recepção;
                                                XII – 
                                                Setor de Pessoal e Recursos Humanos;
                                                  XIII – 
                                                  Setor de Almoxarifado e Controle Patrimonial;
                                                    XIV – 
                                                    Guarda Municipal;
                                                      XV – 
                                                      Fundo Municipal de Assistência Social;
                                                        XVI – 
                                                        Centro de Referência e Assistência Social;
                                                          XVII – 
                                                          Departamento de Saúde;
                                                            XVIII – 
                                                            Serviço de Atenção Básica de Saúde;
                                                              XIX – 
                                                              Serviço de Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
                                                                XX – 
                                                                Serviço de Vigilância Sanitária;
                                                                  XXI – 
                                                                  Departamento de Ensino;
                                                                    XXII – 
                                                                    Setor de Ensino Fundamental
                                                                      XXIII – 
                                                                      Serviço de Educação da Criança de 0 a 6 anos;
                                                                        XXIV – 
                                                                        Serviço do Ensino Superior;
                                                                          XXV – 
                                                                          Serviço do Ensino Supletivo;
                                                                            XXVI – 
                                                                            Serviço do Ensino Especial;
                                                                              XXVII – 
                                                                              Serviço do Ensino Médio;
                                                                                XXVIII – 
                                                                                Setor de Difusão Cultural;
                                                                                  XXIX – 
                                                                                  Setor de Desporto Comunitário;
                                                                                    XXX – 
                                                                                    FUNDEB;
                                                                                      XXXI – 
                                                                                      Setor de Lazer e Recreação;
                                                                                        XXXII – 
                                                                                        Departamento de Obras Públicas;
                                                                                          XXXIII – 
                                                                                          Setor de Obras Públicas;
                                                                                            XXXIV – 
                                                                                            Setor de Logradouros Públicos;
                                                                                              XXXV – 
                                                                                              Setor de Limpeza Pública;
                                                                                                XXXVI – 
                                                                                                Setor de Iluminação Pública;
                                                                                                  XXXVII – 
                                                                                                  Setor de Parques e jardins;
                                                                                                    XXXVIII – 
                                                                                                    Setor de Habitação e Urbanismo;
                                                                                                      XXXIX – 
                                                                                                      Setor de Estradas Vicinais;
                                                                                                        XL – 
                                                                                                        Setor de Cemitério;
                                                                                                          XLI – 
                                                                                                          Departamento do Meio Ambiente;
                                                                                                            XLII – 
                                                                                                            Departamento de Água e Esgoto;
                                                                                                              XLIII – 
                                                                                                              Serviço de Abastecimento;
                                                                                                                XLIV – 
                                                                                                                Setor de Desenvolvimento Industrial;
                                                                                                                  XLV – 
                                                                                                                  Banco do Povo;
                                                                                                                    XLVI – 
                                                                                                                    Setor de Encargos Sociais;
                                                                                                                      XLVII – 
                                                                                                                      Setor de Agricultura e Abastecimento;
                                                                                                                        XLVIII – 
                                                                                                                        Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                          Art. 3º. 
                                                                                                                          Para auxiliar nas funções e atividades a serem desenvolvidas na conformidade da estrutura administrativa da Prefeitura, ficam criados os cargos em comissão a seguir relacionados e respectivas referências de vencimentos e salários mensais:

                                                                                                                            Quant.

                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                            Referência

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor da Secretaria de Governo e Administração

                                                                                                                            VII

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor da Secretaria de Serviços Urbanos e Viários

                                                                                                                            IX

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor do Departamento de Administração

                                                                                                                            VIII

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor do Setor de Pessoal e Recursos Humanos

                                                                                                                            XI

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Diretor do Departamento de Educação e Ensino

                                                                                                                            XVI

                                                                                                                            02

                                                                                                                            Assessor dos Serviços de Educação e Ensino

                                                                                                                            XV

                                                                                                                            02

                                                                                                                            Assessor Assistente do Departamento de Educação

                                                                                                                            XV

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor do Departamento de Saúde

                                                                                                                            VI

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Chefe do Posto de Saúde

                                                                                                                            VIII

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Diretor do Setor de Saúde Bucal

                                                                                                                            XVI

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Diretor do Departamento de Cultura e Comunicação

                                                                                                                            XVI

                                                                                                                            03

                                                                                                                            Assessor do Setor de Difusão Cultural

                                                                                                                            I

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor de Finanças

                                                                                                                            II

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Chefe do Setor de Tributação

                                                                                                                            XI

                                                                                                                            02

                                                                                                                            Assessor do Centro de Referência e Assistência Social

                                                                                                                            I

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor do Setor de Compras e Licitações

                                                                                                                            IX

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                                                            XVI

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Chefe do Setor do Almoxarifado

                                                                                                                            XIII

                                                                                                                            01

                                                                                                                            Assessor do Setor do Almoxarifado e Controle Patrimonial

                                                                                                                            VII

                                                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                                                              Será extinto na vacância o cargo de Diretor do Departamento do Departamento de Educação e Cultura, de provimento em comissão, criado através da Lei nº 1.574, de 05 de maio de 2010.
                                                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                                                Ficam redenominados conforme o quadro abaixo, os cargos a seguir relacionados:

                                                                                                                                  Denominação Antiga

                                                                                                                                  Denominação Nova

                                                                                                                                  Ref.

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                  Diretor do Setor de Contabilidade

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Diretor de Assistência Social

                                                                                                                                  Diretor do Centro de Referência e Assistência Social

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Compras e Licitação

                                                                                                                                  Diretor do Setor de Compras e Licitações

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Esportes

                                                                                                                                  Diretor do Setor de Desporto Comunitário

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

                                                                                                                                  Diretor do Setor de Agricultura e Abastecimento

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia

                                                                                                                                  Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

                                                                                                                                  XVI

                                                                                                                                  Assessor do Departamento de Planejamento, Obras e Engenharia

                                                                                                                                  Assessor do Departamento de Obras e Engenharia

                                                                                                                                  V

                                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                                    Ficam aprovados os novos Valores de Referências de Vencimentos e Salários mensais dos quadros de servidores da Prefeitura de acordo com a seguinte tabela:

                                                                                                                                      Referência

                                                                                                                                      Valor (R$)

                                                                                                                                      I

                                                                                                                                      850,34

                                                                                                                                      II

                                                                                                                                      979,53

                                                                                                                                      III

                                                                                                                                      1.119,47

                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                      1.249,40

                                                                                                                                      V

                                                                                                                                      1.399,33

                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                      1.539,34

                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                      1.679,21

                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                      1.819,15

                                                                                                                                      IX

                                                                                                                                      1.959,13

                                                                                                                                      IXA

                                                                                                                                      2.023,12

                                                                                                                                      X

                                                                                                                                      2.098,95

                                                                                                                                      XA

                                                                                                                                      2.122,95

                                                                                                                                      XI

                                                                                                                                      2.238,98

                                                                                                                                      XII

                                                                                                                                      2.378,87

                                                                                                                                      XIII

                                                                                                                                      2.518,76

                                                                                                                                      XIII A

                                                                                                                                      2.681,97

                                                                                                                                      XIV S

                                                                                                                                      7.260,00

                                                                                                                                      XV

                                                                                                                                      3.150,00

                                                                                                                                      XVI

                                                                                                                                      3.568,32

                                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                                        As atribuições administrativas dos Departamentos, Setores e Serviços que integram a estrutura da Prefeitura, bem como as atribuições funcionais dos cargos em comissão criados por esta lei, serão regulamentadas e definidas por ato do Prefeito.
                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                          O Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento e complemento do disposto nesta lei, atualizando as novas denominações e as novas referências de vencimentos e salários mensais, bem como a distribuição dos servidores junto às unidades que integram a nova estrutura orgânica da Prefeitura.
                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                Sales Oliveira/SP, 30 de janeiro de 2013.

                                                                                                                                                Fábio Godoy Graton
                                                                                                                                                Prefeito Municipal