Lei Ordinária nº 1.698, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1698

2012

18 de Dezembro de 2012

“Autoriza a atualização dos valores do Anexo I da Lei n.º 1663/12, datada de 09/04/2012 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”

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LEI Nº 1.698
de 18 de dezembro de 2012

    “Autoriza a atualização dos valores do Anexo I da Lei n.º 1663/12, datada de 09/04/2012 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”
      JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os valores tratados pelo ANEXO I da Lei nº 1.663/2012, datada de 09/04/2012 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, ficam reajustados em 21%.
          § 1º 
          O ANEXO tratado pelo “caput” deste artigo refere-se aos cargos de provimento em comissão ordenados por símbolos e níveis de vencimentos;
            § 2º 
            O percentual de 21% utilizado para atualização dos valores do ANEXO mencionado, refere-se aos 2 (dois) últimos reajustes acumulados, concedidos aos funcionários municipais.
              § 3º 
              Os valores atualizados serão aplicados nos provimentos a serem efetuados a partir de janeiro de 2.013 com base na lei citada pelo “caput” deste artigo.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.574/2010, datada de 05/05/2010.

                     

                    Sales Oliveira, 18 de dezembro de  2012.

                     

                    João Jeremias Garcia Neto

                    Prefeito Municipal