Lei Ordinária nº 1.912, de 05 de dezembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.951, de 05 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.209, de 21 de setembro de 2022
Vigência entre 5 de Novembro de 2018 e 20 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.951, de 05 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 1.951, de 05 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, eletivos (Conselho Tutelar), inclusive aos cargos de provimento em comissão, ABONO NATALINO até o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), na forma individual de 01 (uma) CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.