Lei Ordinária nº 1.912, de 05 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2017

5 de Dezembro de 2017

“Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2018 e 20 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.951, de 05 de novembro de 2018
 
LEI N° 1.912
de 05 de dezembro de 2017
    “Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, eletivos (Conselho Tutelar), inclusive aos cargos de provimento em comissão, ABONO NATALINO até o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), na forma individual de 01 (uma) CESTA DE NATAL, cujos produtos de sua composição serão definidos pela municipalidade.
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Sales Oliveira/SP, 05 de dezembro de 2017.

               

              Dr. Edmar Duarte Gomiero

              Prefeito Municipal