Lei Ordinária nº 1.892, de 17 de maio de 2017
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.212, de 30 de setembro de 2022
Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo em comissão de assessor de imprensa criado através da Lei n.º 1.868/2017, passando a ter a seguinte redação.
Fica criado nos cargos permanente 1 (uma) vaga para o emprego de contador, criado através da Lei n.º 1.574/2010, passando a ter a seguinte redação:
Ficam criados os cargos em comissão abaixo:
Descrição detalhada das atribuições dos ocupantes dos novos cargos em comissão ora criados, nos termos do parágrafo único do artigo 4°.
ASSESSOR DE GABINETE
Além da Função de Confiança compete ao Assessor de Gabinete:
Assessorar o Prefeito e os diretores no planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com setores da prefeitura;
Assessorar o Prefeito, em suas funções políticas e sociais;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Requisitos para o cargo: Curso Superior em qualquer área.
Carga Horária: 20 horas
OUVIDOR MUNICIPAL
Além da Função de Confiança compete ao Ouvidor Municipal:
Ouvir o cidadão e prover com informação os órgãos da administração direta e indireta, objetivando a informação de políticas publica de atendimento ao cidadão, voltadas para melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Viabilizar o canal direto entre a prefeitura e o cidadão a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível.
Encaminhar aos diversos órgãos da prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados.
Requisitos para o cargo: Curso Superior em qualquer área.
Carga Horária: 40 horas