Lei Ordinária nº 1.892, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1892

2017

17 de Maio de 2017

“Dispõe sobre a extinção de vaga, extinção de cargos, criação de cargos públicos efetivos e de função em comissão.”

a A
Vigência entre 17 de Maio de 2017 e 29 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.892, de 17 de maio de 2017
 
LEI Nº 1.892
de 17 de maio de 2017
    “Dispõe sobre a extinção de vaga, extinção de cargos, criação de cargos públicos efetivos e de função em comissão.”
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito do Município de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo em comissão de assessor de imprensa criado através da Lei n.º 1.868/2017, passando a ter a seguinte redação.

          NOME DO CARGO

          NÍVEL SALARIAL

          VAGA ANTERIOR

          VAGA ATUAL

          Assessor de Imprensa

          III

          02

          01

            Art. 2º. 
            Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão abaixo:

              CARGO

              NÍVEL SALARIAL

              VAGAS

              LEI DE CRIAÇÃO

              Diretor dos Serviços de Manipulação da Farmácia Municipal de Manipulação e Distribuição

              XVI

              01

              LC 12/2016

              Coordenador do Departamento Jurídico

              XV

              01

              Lei n.º 1.868/2017

                Art. 3º. 

                Fica criado nos cargos permanente 1 (uma) vaga para o emprego de contador, criado através da Lei n.º 1.574/2010, passando a ter a seguinte redação:

                  CARGO

                  NÍVEL SALARIAL

                  VAGA ANTERIOR

                  VAGA ATUAL

                  Contador

                  XII

                  01

                  02

                    Art. 4º. 

                    Ficam criados os cargos em comissão abaixo:

                      CARGO

                      NÍVEL SALARIAL

                      VAGAS

                      Assessor de Gabinete

                      XV

                      01

                      Ouvidor Municipal

                      XIII-A

                      01

                        Parágrafo único  
                        A descrição do cargo de Assessor de Gabinete e de Ouvidor Municipal encontra-se no Anexo I.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.

                             

                            Sales Oliveira/SP, 17 de maio de 2017.

                             

                            Dr. Edmar Duarte Gomiero

                            Prefeito Municipal

                             

                             

                              Anexo I

                               

                              Descrição detalhada das atribuições dos ocupantes dos novos cargos em comissão ora criados, nos termos do parágrafo único do artigo 4°.

                               

                              ASSESSOR DE GABINETE

                              Além da Função de Confiança compete ao Assessor de Gabinete:

                               

                              Assessorar o Prefeito e os diretores no planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com setores da prefeitura;

                              Assessorar o Prefeito, em suas funções políticas e sociais;

                              Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

                              Requisitos para o cargo: Curso Superior em qualquer área.

                              Carga Horária: 20 horas

                               

                              OUVIDOR MUNICIPAL

                              Além da Função de Confiança compete ao Ouvidor Municipal:

                               

                              Ouvir o cidadão e prover com informação os órgãos da administração direta e indireta, objetivando a informação de políticas publica de atendimento ao cidadão, voltadas para melhoria da qualidade dos serviços públicos.

                              Viabilizar o canal direto entre a prefeitura e o cidadão a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível.

                              Encaminhar aos diversos órgãos da prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantir o retorno aos interessados. 

                              Requisitos para o cargo: Curso Superior em qualquer área.

                              Carga Horária: 40 horas