Lei Ordinária nº 2.005, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2005

2020

23 de Março de 2020

“Amplia o número de vagas para cargos efetivos de psicólogo, procurador jurídico, nutricionista, dentista com especialidade em endodontista e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
 
LEI Nº 2.005
de 23 de março de 2020
    “Amplia o número de vagas para cargos efetivos de psicólogo, procurador jurídico, nutricionista, dentista com especialidade em endodontista e dá outras providências”.
      DR. EDMAR DUARTE GOMIERO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sales Oliveira, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam autorizadas a criação de 3 (três) vagas para o cargo efetivo de PSICÓLOGO, as quais se somam às vagas existentes criadas pelas Leis n.º 1.254/2001 e 1.720/2013, perfazendo um total de 5 (cinco) vagas.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
            Parágrafo único  

            As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.

            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de NUTRICIONISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
                Art. 4º. 
                Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de DENTISTA COM ESPECIALIDADE DE ENDODONTISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.

                     

                    Sales Oliveira/SP, 23 de março de 2020.

                     

                    Dr. Edmar Duarte Gomiero

                    Prefeito Municipal