Lei Ordinária nº 2.005, de 23 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
Vigência entre 23 de Março de 2020 e 22 de Junho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.005, de 23 de março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.005, de 23 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam autorizadas a criação de 3 (três) vagas para o cargo efetivo de PSICÓLOGO, as quais se somam às vagas existentes criadas pelas Leis n.º 1.254/2001 e 1.720/2013, perfazendo um total de 5 (cinco) vagas.
Art. 2º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Art. 3º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de NUTRICIONISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Art. 4º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de DENTISTA COM ESPECIALIDADE DE ENDODONTISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.