Lei Ordinária nº 2.005, de 23 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar-PM nº 1, de 01 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
Vigência entre 23 de Junho de 2022 e 31 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
Dada por Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam autorizadas a criação de 3 (três) vagas para o cargo efetivo de PSICÓLOGO, as quais se somam às vagas existentes criadas pelas Leis n.º 1.254/2001 e 1.720/2013, perfazendo um total de 5 (cinco) vagas.
Art. 2º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Parágrafo único
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PM nº 2.188, de 23 de junho de 2022.
As atribuições do cargo de Procurador Jurídico constam do anexo I desta lei.
Art. 3º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de NUTRICIONISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Art. 4º.
Fica autorizada a criação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de DENTISTA COM ESPECIALIDADE DE ENDODONTISTA, a qual se soma à vaga existente criada pela Lei n.º 1.720/2013, perfazendo um total de 2 (duas) vagas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com ela confrontam.