Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Dada por Emenda à Lei Orgânica-CMSO nº 1, de 15 de março de 2013
Serão obedecidas as seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias:
o projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado até o dia 30 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 30 de junho;
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de julho de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro;
projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 30 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
O projeto de loteamento devidamente documentado, deverá ser aprovado ou rejeitado pela Câmara no prazo de quarenta e cinco dias, a partir de seu recebimento. (Vide ADIN nº 2052234-22.2023.8.26.0000).
O Executivo poderá reter o projeto pelo prazo de quinze dias, a partir de seu recebimento. (Vide ADIN nº2052234-22.2023.8.26.0000).
Promulgada em 16 de Setembro de 2.006.
14ª Legislatura
de 2005/2008
Instalação em 01/01/2005
Luiz Carlos Manfredi - Presidente
José Mário Martins - Vice Presidente
Carlos André Gonçalves - 1º Secretário
Claudionor Ap. Soares dos Santos - 2º Secretário
Alberto Buzzi Junior
Antônio Balugoli Filho
Flávio Ramos Passáglia
João Baptista Bonadio
Sebastião Kelles