Lei Orgânica nº 2, de 15 de setembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.884, de 20 de abril de 2017
Serão obedecidas as seguintes normas de envio dos projetos de Leis Orçamentárias:
o projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado até o dia 30 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 30 de junho;
O projeto de Lei do Plano Plurianual, para vigência por quatro exercícios, até o final do primeiro exercício financeiro da legislatura subsequente, será encaminhado até o dia 30 de junho do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o dia 15 de agosto.
o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de julho de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro;
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até o dia 31 de agosto de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 15 de outubro.
projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 30 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado até o dia 31 de outubro de cada exercício, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Promulgada em 16 de Setembro de 2.006.
14ª Legislatura
de 2005/2008
Instalação em 01/01/2005
Luiz Carlos Manfredi - Presidente
José Mário Martins - Vice Presidente
Carlos André Gonçalves - 1º Secretário
Claudionor Ap. Soares dos Santos - 2º Secretário
Alberto Buzzi Junior
Antônio Balugoli Filho
Flávio Ramos Passáglia
João Baptista Bonadio
Sebastião Kelles